Procedimento Seletivo de Estudantes

O QUE É?

O processo seletivo de estudantes é o método de recrutamento e seleção de estudantes para desempenhar as atividades de estágio, obrigatório e não obrigatório, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme prevê o Decreto Judiciário nº 345/2019.

 

LEGISLAÇÃO

LEI DE ESTÁGIO - LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CNJ Nº 07/2005

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ Nº 07/2008

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE CORREIÇÃO (Pgs 07 e 08) - Justiça Estadual do Paraná

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 345/2019 - Regulamenta o estágio de estudantes no Poder Judiciário do Estado do Paraná

ANEXOS DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 345/2019

 

TERMOS E DECLARAÇÕES:

Para declarar ausência de resposta do candidato que não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos, anexar junto ao procedimento de admissão no sistema Hércules o seguinte documento devidamente preenchido e assinado.

Para declarar desistência do candidato, relatada por meio de contato telefônico, anexar junto ao procedimento de admissão no sistema Hércules o seguinte documento devidamente preenchido e assinado.

Para informar desistência formal, anexa junto ao procedimento de admissão no sistema Hércules o seguinte documento devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

Para informar opção do(a) candidato(a) em constar em final de lista, anexar junto ao procedimento de admissão no sistema Hércules o seguinte documento devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

Para informar opção do(a) candidato(a) em recursar a admissão em comarca diversa daquela de origem do processo seletivo, anexar junto ao procedimento de admissão no sistema Hércules o seguinte documento devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

 

CONTATOS

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Telefone: (41) 3228-5703