Escola é condenada a compensar criança vítima de bullying

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ESCOLA É CONDENADA A COMPENSAR CRIANÇA VÍTIMA DE BULLYING

TJPR confirma sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais

Representando os interesses do filho de seis anos vítima de bullying, uma mãe processou uma escola do interior do Paraná. Durante o 1º ano do ensino fundamental, o aluno alegou ter sofrido violências físicas e psicológicas recorrentes praticadas por colegas, professores e pela diretora do colégio. Em agosto de 2013, o estudante foi desligado da escola. Em decorrência dos fatos, a ação pedia compensação por danos morais e materiais.

Em 1º grau, o magistrado considerou que restou evidente a ocorrência de bullying por parte dos alunos contra o estudante que iniciou o processo, sem que houvesse a devida intervenção da equipe pedagógica, o que intensificou a agressividade entre as crianças. Segundo a sentença, houve negligência da escola na administração da situação e as “agressões sofridas pelo autor não foram ‘atos isolados’” ou “meros desentendimentos normais entre crianças”. 

Diante da falha na prestação do serviço, a escola foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e pouco mais de R$ 2 mil como compensação pelos danos materiais relativos às mensalidades pagas durante o período em que a criança permaneceu na instituição. Apesar de verificar a negligência do colégio diante do caso de bullying, o magistrado considerou que não ficou provada a ocorrência de agressões e castigos supostamente praticados pelos professores e pela diretora.

A escola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleiteou a improcedência dos pedidos do estudante ou a redução dos danos morais. Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, não acolheu o recurso da instituição de ensino. No acórdão, o Desembargador Relator destacou:

“Tendo em vista que o ambiente escolar propiciado pela apelante gerou um ambiente propício à troca de agressões e ao bullying sofrido pela parte autora, que até hoje reflete em sua saúde mental, deve a parte ré ser responsabilizada pelos danos sofridos, devendo-se manter a sentença nesse ponto. (...) Trata-se de dano de grande extensão, que atingiu a integridade psíquica do apelado, sua paz interior e desenvolvimento adequado para a idade que apresentava, seis anos à época dos fatos. Comprometimento que se estende até a atualidade, embora tenha sido minimizado com a mudança de escola”.

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O que é bullying?
Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (Art. 1º, §1º da lei 13.185/2015).

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Conheça a lei 13.185/2015 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
 


Núcleo de Direitos Humanos promove o projeto “Sensibilização da Comunidade Escolar”

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NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS PROMOVE O PROJETO “SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR”

Em outubro e novembro, professores e funcionários de colégio estadual de Curitiba participaram de formação 

O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) promove, nos meses de outubro e novembro, o projeto “Sensibilização da Comunidade Escolar/Escolas Colaborativas” no Colégio Estadual Avelino Antônio Vieira, em Curitiba. Essa iniciativa se realiza em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). O projeto visa à formação de professores, pedagogos, diretores e funcionários e aborda temas como cultura da paz e da não violência, diálogo e comunicação não violenta, justiça restaurativa, mediação escolar e transformação de conflitos.  

“O projeto já mostrou ótimos resultados em edições anteriores, como a do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão, realizada em junho e julho de 2022. Iniciativas gratificantes como essa serão replicadas em outros colégios participantes do projeto”, afirmou o Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Jonathan Serpa Sá. A iniciativa tem como objetivo implementar ações educacionais nas escolas para a construção de um ambiente colaborativo e pacífico, enfrentando conflitos e outras questões da comunidade escolar através do acolhimento e da instrução para a cultura de paz e não violência. 

Foram realizados quatro encontros, nos dias 18/10, 25/10, 01/11 e 08/11 de 2024. O Núcleo de Direitos Humanos coordenou as atividades, com a gestão das servidoras Samantha de Souza e Camila Schiavon Tigrinho. Os servidores Briza Feitosa Menezes e André Melo Pesqueira participaram voluntariamente como facilitadores das atividades. 

 

Descrição da imagem de capa: grupo de professores e funcionários reunidos com servidores do TJPR em sala do colégio estadual.