Comarca de Peabiru promove ações educativas a 500 alunos da região

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COMARCA DE PEABIRU PROMOVE AÇÕES EDUCATIVAS A 500 ALUNOS DA REGIÃO

Ações do Paraná Lilás e Justiça e Cidadania também se Aprendem na Escola premiaram alunos de escolas municipais 

A Comarca de Peabiru do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu, no dia 11 de setembro, no Salão Paroquial da cidade, a cerimônia de premiação dos alunos vencedores do concurso de redação do programa “Justiça e Cidadania Também se Aprendem na Escola” e de redação e desenho do programa “Paraná Lilás”. Foram premiados, ao todo, 18 alunos: sendo 6 redações do Justiça e Cidadania Também se Aprendem na Escola, mais 6 redações e 6 desenhos do Paraná Lilás. Participaram dos programas 500 alunos das escolas municipais de Araruna e Peabiru. 

Programa “Justiça e Cidadania Também se Aprendem na Escola” 

O programa, criado pelo TJPR e desenvolvido por meio da 2ª Vice-Presidência, tem como objetivo aproximar crianças e adolescentes do Poder Judiciário através de atividades sobre direitos, deveres e cidadania.  Os alunos do 5° ano, de nove escolas municipais de Araruna e Peabiru, participaram das etapas do projeto ao longo do ano. 

Na primeira delas, os alunos recebem cartilhas educativas em formato de gibi, que são trabalhadas pelos professores em sala de aula. Em seguida, as turmas participam de atividades com juízas e juízes, promotoras e promotores, e advogadas e advogados, que explicam suas funções no sistema de justiça e abordam temas como cidadania e direitos.    

Na terceira etapa, os estudantes visitam os fóruns das comarcas ou, no caso da capital, a sede do Tribunal de Justiça, onde podem conhecer de perto o espaço em que ocorrem audiências e demais atividades do Poder Judiciário. O projeto é encerrado com produções realizadas pelos próprios alunos, como júris simulados, redações ou apresentações temáticas, consolidando os aprendizados adquiridos ao longo das atividades. 

 

 

 

 

 

  

Programa Paraná Lilás 

O programa Paraná Lilás, instituído na Corte paranaense por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), também foi promovido em 9 escolas municipais das regiões de Peabiru e Araruna, entre maio e agosto deste ano. Os alunos do 4º ano do ensino fundamental receberam os materiais educativos, produzidos pela Cevid, sobre a importância do combate à violência contra a mulher, e participaram do concurso de desenho. Já os estudantes do 1º ano do ensino médio participaram de um concurso de redação. Os materiais do programa foram trabalhados em sala de aula pelos professores. 

As ações educacionais do Paraná Lilás proporcionam conhecimentos, informações e orientações aos alunos, familiares e educadores na identificação de situações de violência doméstica, além de conscientizar a população no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A magistrada, da comarca de Peabiru, Rita Lucimeire Machado Prestes, ressaltou a relevância dos programas para a formação cidadã dos estudantes: “As iniciativas promovem não apenas o conhecimento jurídico, mas também o desenvolvimento da consciência cidadã, da empatia e do respeito. Além disso, o impacto social positivo dessas ações, fortalece o vínculo entre o Poder Judiciário e a comunidade em geral, estimula o protagonismo juvenil e contribui para a construção de uma cultura de paz, equidade e de justiça”, afirmou. 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 


TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

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TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg. 

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.  

O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.  

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante. 

 

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014 

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR