Procedimento de escuta especial de crianças e adolescentes é implantado no Paraná

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PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É IMPLANTADO NO PARANÁ

O Presidente do TJPR, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, assinou na manhã de segunda-feira (29/8), no Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná, o Termo de Cooperação Interinstitucional e Parâmetros/Procedimentos para a implantação do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

A implantação do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência atende a Recomendação n° 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é oferecer ambiente adequado, assegurando privacidade, segurança, conforto e boas condições de acolhimento a crianças e adolescentes nos processos judiciais, evitando a revitalização.

O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij), Desembargador Ruy Muggiati, junto com sua equipe, assistiu a algumas experiências práticas da escuta especial. Segundo ele, essa prática possibilita um importante avanço nos serviços que buscam a efetiva proteção das crianças e adolescentes.

“Diferenças entre as visões dos adultos que eventualmente existam e dificilmente deixarão de existir devem ser resolvidas entre eles, sem prejudicar o princípio do melhor interesse da criança, concretizado através do depoimento especial”, disse Muggiati.

A Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, membro do Consij, que trabalhou na elaboração do Termo de Cooperação, apresentou os pressupostos do Termo e agradeceu aos múltiplos coautores. “Esse Termo é um marco, um novo modelo, um novo paradigma na resposta estatal no enfrentamento dos crimes sexuais contra a criança e adolescente”, disse a Desembargadora.

Segundo a magistrada, com essa resposta estatal eficiente, espera-se contribuir para dar efetividade a responsabilização penal dos criminosos contra as crianças, e o fazer por meio da proteção, humanização, respeito e dignidade das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante a coleta de provas em processos judiciais.

O Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional foi assinado por representantes das seguintes instituições: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Ordem dos Advogados do Brasil.

Curso

Após a solenidade de assinatura do Termo, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, deu início com conferência magna, ao curso para capacitação dos operadores do direito que iram atuar no trabalho com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais.

O curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência, promovido pelo Consij, que teve início após assinatura do Termo, vai até terça-feira (30/8) e contará com conferências e palestras.

Este curso conta com o apoio das seguintes escolas, fundações e associações: Escola de Magistrados do Paraná, Escola de Servidores da Justiça Estadual, Escola da Defensoria Pública, Escola Superior da Polícia Civil, Escola Superior da Advocacia, Fundação Escola do Ministério Público e Associação dos Magistrados do Paraná.

Para implantação do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, autorizou a aquisição de solução para captura, armazenamento, gerência e disponibilização de áudio e vídeo para audiência judiciais e depoimento especial. Esse processo será instalado em 22 Comarcas.

Estiveram presentes na formalização do Termo de Cooperação: O 1º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador Renato Braga Bettega; o 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador  Fernando Wolff Bodziak; o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; representando o Governador do Estado, o Procurador Geral Paulo Sergio Rosso; o Procurador-Geral do Ministério Público, Ivonei Sfoggia; o Defensor Público Geral, Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza; o Secretário de Estado da Segurança Pública, Wagner Mesquita de Oliveira; a Diretora Secretária Adjunta da OAB Paraná, Marilena Indira Winter; o Diretor da EMAP, Desembargador José Laurindo de Souza Netto; representando a Amapar, o Juiz de Direito Márcio José Tokars; Diretores e Coordenadores das Escolas apoiadoras, Instrutores certificados pelo Conselho Nacional de Justiça para o ensino das técnicas do Depoimento Especial, a Childhood Brasil, servidores e assessores.

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TJPR condena empresa de aplicativo de transporte por caso de intolerância religiosa

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TJPR CONDENA EMPRESA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE POR CASO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Responsabilidade solidária entre aplicativo e motorista foi reconhecidas em ação de indenização por ofensa

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou uma demanda de indenização por danos morais decorrentes da prática de intolerância religiosa por um motorista de aplicativo de mobilidade urbana. Os desembargadores consideraram que a empresa possui responsabilidade solidária pelo fato ocorrido por meio de mensagens em seu aplicativo e, portanto, teve também legitimidade passiva no processo. No acórdão, decidiu-se que “não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão pois, apesar de ambas liberdades possuírem assento constitucional, o ataque ao direito de liberdade religiosa por meio do fundamento de que se trata de liberdade expressiva não pode ser admitido.”. 

Após solicitar uma corrida pelo aplicativo de transporte, a passageira teve sua viagem cancelada e seguida de uma ofensa por escrito, vinda do motorista. A razão do cancelamento, segundo o motorista, foi por ter visto a mulher saindo de um terreiro de umbanda, onde ela havia participado de um culto religioso de matriz africana. Ele justificou, por mensagem, não aceitar que pessoas dessa religião entrem no seu veículo: “macumbeiro não anda no meu carro”, escreveu o motorista, por mensagem. A empresa entrou com recurso contra a decisão alegando que “o fato de ter proferido a palavra ‘macumbeiro´, sem qualquer outra manifestação ofensiva, obviamente, não teve a intenção de ferir a dignidade da autora, mas de justificar o cancelamento da corrida.”. 

 

“Claro cunho depreciativo e segregatício” 

Por unanimidade dos votos, a 8ª Câmara Cível reconheceu que o comportamento vindo do motorista causou dano moral à passageira, por rejeitá-la por causa de sua religião, alegando no acórdão o “claro cunho depreciativo e segregatício, pois, justamente, por exercer/praticar religião de matriz africana, a ofendida não faria jus em adentrar o referido veículo e ter o serviço prestado pelo motorista”.  A responsabilidade pela indenização foi atribuída à empresa de transporte por aplicativo, por atuar como intermediária na relação do motorista e do passageiro, sendo encarregada de entregar um serviço de qualidade. 
 
O art. 5° da Constituição declara que é inviolável a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. A decisão se fundamentou no RHC 146303, relator ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão no caso 003144104.2021.8.16.0014 da 18ª Câmara Cível, relator desembargador Luiz Henrique Miranda, e no “Curso de Direito Constitucional” de Ingo Sarlet, Luiz G. Marinoni e Daniel Mitidiero. A pesquisa de jurisprudência foi realizada com apoio do Departamento de Gestão Documental do TJPR. O dia 21 de janeiro é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. 
 

Aumento de 114% de denúncias de intolerância religiosa

Em 2024, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registrou 90 denúncias de intolerância religiosa no Paraná – um aumento de 114% em relação ao ano anterior. Devido ao crescimento de denúncias, o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), convocou profissionais jurídicos voluntários em todo o Paraná que possam ser acionados em eventuais violações de direito humanos ligados à intolerância religiosa. Podem se inscrever pessoas graduadas ou estudantes de Direito que residam no Paraná. A iniciativa recebe profissionais que tenham ou não registro ativo na OAB. 

 
Clique aqui para ter acesso ao Nupier. 
Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) | Defensoria Pública do Paraná 
 
Processo n° 0017280-57.2023.8.16.0001 

 

Descrição da imagem de capa: mulher com vestimentar de religião de matriz africana rezando e escrito "decisão" na lateral esquerda ao alto.