Vara de Astorga regulamenta remição de pena por trabalho doméstico

 A Vara Criminal e Anexos da Comarca de Astorga regulamentou, por meio da Portaria nº 17/2025, a possibilidade de remição de pena pelo exercício de atividades domésticas e de cuidados com o lar e a família, quando realizadas por mulheres em regime de prisão domiciliar. A Portaria entende que o trabalho doméstico, ainda que não remunerado, é reconhecido como atividade laboral no ordenamento jurídico pátrio.

A iniciativa se aplica exclusivamente a reeducandas (cis ou trans) que se dedicam ao cuidado do lar como única possibilidade de exercício laboral, em virtude da maternidade, da gestação ou de outras responsabilidades familiares. 

A juíza da Comarca de Astorga, Andrea de Oliveira Lima Zimath, explica sobre a invisibilidade desse tipo de atividade: “O trabalho de cuidado, majoritariamente realizado por mulheres, é frequentemente invisível e desvalorizado, impactando a desigualdade econômica e social entre homens e mulheres, realidade que acaba também se projetando na execução penal. Mulheres relatam diariamente nos processos a dificuldade de adequar sua rotina com filhos e a casa, com as condições estabelecidas em sentenças penais. Assim, tentando equilibrar esta balança, adotando uma ação calcada na perspectiva de gênero, e também inspirados por outras iniciativas já implantadas no Tribunal, a exemplo da Vara de Execuções de Guarapuava, que editamos a portaria objeto da presente matéria”.

De acordo com a normativa, a reeducanda deverá comparecer, assim que determinado, ao Complexo Social para realização de cadastro para acompanhamento periódico e indicação de quais tarefas realiza cotidianamente no âmbito residencial e familiar. Além disso, a fiscalização do desempenho do trabalho doméstico e/ou de cuidados com o lar e família na jornada indicada, será realizada remotamente pela equipe técnica do Complexo Social, mediante videochamadas aleatórias ou pelo Conselho da Comunidade, através de assistente social e/ou psicólogo.

“A economia do cuidado, reconhecida como este conjunto de atividades voltadas ao cuidado de crianças e idosos, preparação de refeições, entre outros serviços domésticos em geral, precisa ser reconhecida e valorizada pela a sociedade, e o Poder Judiciário não pode ficar de fora desta discussão. Assim, a edição deste ato normativo conjunto vem como tentativa de promover mais igualdade entre homens e mulheres no cumprimento de penas, e assegurar à mulher sentenciada maior dignidade no curso do processo executório” ressalta a magistrada Andrea.

O tempo de pena a ser remido seguirá a proporção de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho, conforme previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal.

Confira a Portaria que regulamenta a remição de pena por trabalho doméstico aqui.