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Abertas as inscrições para advogados(as) interessados(as) em concorrer à vaga de membro efetivo do TRE

Legenda

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ADVOGADOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM CONCORRER À VAGA DE MEMBRO EFETIVO DO TRE

Edital é destinado ao Processo Seletivo para formação de Lista Tríplice

Nesta terça-feira (8/2), foi publicado, no Diário da Justiça, o Edital de Chamamento para Inscrição de Advogados(as) ao Processo Seletivo de Formação de Lista Tríplice com vistas ao preenchimento de uma vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A vaga a ser preenchida decorre do término do 1º biênio do mandato do doutor Roberto Ribas Tavarnaro. 

Na data em que forem indicados(as), os(as) advogados(as) deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos.    

Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia aos(às) advogados(as) que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos(as) para compor o Tribunal Regional Eleitoral.  

   

Procedimento para inscrição - Advogados(as)  

Os(as) interessados(as) em se candidatar terão um prazo de 15 dias, a partir da publicação do Edital, para realizar a inscrição.  

O requerimento deve ser feito pelo formulário eletrônico disponível em https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5641. Deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, e estar acompanhado dos documentos listados nos incisos I a IV, do artigo 4º, da Resolução nº 23.517/2017 do TSE, quais sejam:   

I) Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o(a) advogado(a) estiver inscrito(a), com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;   

II) Certidão atualizada das Justiças emitidas pelos órgãos de distribuição dos Juízos de Primeira Instância em que o(a) advogado(a) tiver domicílio: Federal; Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária); e Estadual ou do Distrito Federal;   

III) Documentos comprobatórios do exercício de dez anos da advocacia;   

IV) Curriculum vitae.   

  

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  

O TRE-PR é composto por sete membros efetivos e sete substitutos. Os critérios para preenchimento das vagas de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, em todos os estados da Federação, estão previstos no artigo 120 da Constituição da República Federativa do Brasil.  

   

Acesse o Edital  

Edital nº 01/2022