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Alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares participam de palestra do TJPR

Legenda

ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES PARTICIPAM DE PALESTRA DO TJPR

Ação foi realizada em Guaíra e tratou os fundamentos jurídicos da busca e apreensão 

No dia 1 de julho, o juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, ministrou uma palestra aos alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO-PM), em Guaíra. O objetivo da apresentação foi capacitar os futuros oficiais a compreenderem, de forma aprofundada e atualizada, os fundamentos jurídicos da busca e apreensão, assim como os critérios objetivos que devem nortear sua realização, sempre em observância aos direitos e garantias individuais.

Os cadetes, como são chamados os alunos do CFO, permanecem por três anos na Academia Policial Militar do Guatupê. Após a conclusão do curso, são promovidos ao posto de aspirante a oficial e passam a atuar no comando, na gestão, coordenação e fiscalização do efetivo. De acordo com o juiz Eric Bortoletto, a atividade de policiamento ostensivo, embora seja de cunho administrativo, possui reflexos jurídicos, sobretudo nos processos que decorrem diretamente da atuação da Polícia Militar. Desse modo, é importante que os policiais militares sejam capacitados a compreender quando podem realizar medidas invasivas de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial.

“A jurisprudência evoluiu e os policiais devem receber preparação respaldada pelos novos paradigmas de atuação, abandonando antigas práticas e adequando-se aos novos padrões. Aliás, não é possível que as instituições de segurança pública atuem em conformidade com os novos paradigmas jurisprudenciais sem que recebam a devida capacitação, com noções teóricas e práticas sobre a importância de combater práticas vexatórias, discriminatórias, abusivas e, portanto, ilegais. Há de se recordar que os policiais, embora atuem na linha de frente na defesa da sociedade, muitas vezes não possuem formação jurídica. Por isso, pelo diálogo institucional, almeja-se que a prática policial esteja consentânea ao ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.