Notícias

Aplicação da audiência de custódia no Brasil completa sete anos

Legenda

APLICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL COMPLETA SETE ANOS

No TJPR foram realizadas mais de 50 mil audiências nos últimos três anos e cerca de 17 mil em 2021

Nessa quinta-feira (24/02), completam-se sete anos da realização da primeira audiência de custódia no Brasil, na capital de São Paulo. Desde então, já foram realizadas mais de 860 mil audiências no país. Só no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram mais de 50 mil nos últimos três anos e 16.975 em 2021. 

Pioneiro na aplicação da medida, o TJPR implantou as audiências de custódia durante a gestão do presidente Paulo Roberto Vasconcelos, que ficou à frente da Corte paranaense durante o biênio 2015-2016. Inicialmente foi criado um projeto-piloto, que, posteriormente, foi convertido no Centro de Audiências de Custódia de Curitiba. A inauguração da unidade, que se tornou referência internacional, foi em janeiro de 2016 e contou com a presença do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. 

A primeira decisão colegiada a reconhecer a necessidade da realização desse tipo de audiência foi um julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJPR, de 23 de abril de 2015. “Uma das principais vantagens da implementação da audiência de custódia no Brasil, importa na missão de reduzir o encarceramento em massa no país, porquanto através dela se promove um encontro do juiz com o preso”, pontuou o relator do processo e presidente do TJPR na gestão 2021-2022, desembargador José Laurindo de Souza Netto. 

Embora só tenha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 213 de 15 de dezembro de 2015, a audiência de custódia começou a ser realizada no país com base em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Para o desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJPR, a edição da Resolução do CNJ foi um passo significativo para o Sistema de Justiça Brasileiro. “Durante esses 7 anos de audiências de custódia foram inúmeros os percalços e desafios que se apresentaram. Porém, creio que as conquistas têm sido diárias e refletem o compromisso inafastável do Poder Judiciário em fazer valer o texto da Constituição Federal a todo homem e mulher privado de liberdade no país”, avalia o magistrado.

 

Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos do TJPR e ministro Ricardo Lewandowski do STF durante inauguração do Centro de Audiências de Custódia de Curitiba

 

 

Como funciona a audiência de custódia 

O desembargador Ruy Muggiati explica que o reconhecimento pelo STF do estado de coisas inconstitucional que acomete o sistema carcerário brasileiro, em julgamento de setembro de 2015, foi essencial para a aplicação das audiências de custódia: “Como resultado do reconhecimento de que milhares de pessoas privadas de liberdade vivem à margem da Constituição Federal, foi editada, em 2015, a Resolução 213 pelo CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas”. 

Assim, conforme previsto na Resolução, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial competente em até 24 horas da comunicação do flagrante. Durante a audiência de custódia, a pessoa pode relatar as circunstâncias em que se realizou sua prisão, e o juiz ou juíza irá analisar se a prisão é cabível e se deve ser mantida, podendo, ainda, estabelecer medidas cautelares diversas da prisão.  

O magistrado supervisor do GMF detalha, ainda, como funciona uma audiência de custódia: “Hoje, as pessoas presas em Curitiba são levadas ao fórum, onde, após passarem por entrevista reservada com o defensor e atendimento pela Central de Medidas Socialmente Úteis, são encaminhadas à audiência. Ali, o juiz, de posse do relatório social, que conta com informações sobre vários aspectos da vida do custodiado, como eventual dependência química, transtorno mental ou situação de rua, decidirá sobre a necessidade ou não da prisão”. 

“Para o juiz ou a juíza, olhar para pessoa presa vai muito além do que está escrito no papel. Muitas vezes, nos deparamos com uma pessoa identificada como traficante, mas por trás daquela denominação tem alguém doente, que não se alimenta direito, que precisa, nitidamente de atendimento. A audiência nos dá uma alternativa a mais do que apenas prender”, relata a magistrada Ana Carolina Bartolamei Ramos, de Curitiba. 

Em homenagem aos sete anos da primeira audiência de custódia realizada no Brasil, o CN) lançou um vídeo explicando o seu funcionamento. O material foi elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no contexto do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Confira: