Aprovada em Órgão Especial resolução que dispõe sobre a instalação de Núcleos de Justiça 4.0
APROVADA EM ÓRGÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0
O documento regulamenta a distribuição de processos, designação de magistrados e magistradas e organização dos núcleos
Em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (14/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou a Minuta da Resolução que regulamenta a instituição e o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0. A iniciativa foi implantada ano passado nos Juízos Únicos de Mamborê e Ipiranga, que se tornaram unidades judiciais virtuais.
Nos núcleos, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, aprovado em agosto do ano passado, no qual todos os atos são realizados com auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes representantes. Para incentivar e regulamentar a criação de novos núcleos, tornou-se necessário uma resolução para complementar os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelecer regras de instalação de Núcleos 4.0.
O documento, aprovado por unanimidade de votos, observa a Resolução nº 385/2021 do CNJ, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0. Ademais, regulamenta a distribuição de processos, designação e atuação de magistrados e magistradas e a locação e organização de servidores e servidoras nessas unidades.
“Os Núcleos de Justiça 4.0 representam uma nova ferramenta de gestão que pretende promover maior agilidade e efetividade à Justiça”, afirmou o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Sousa Netto. A inovação condiz com os princípios norteadores da atual gestão, pois promove o aumento da eficiência da prestação jurisdicional e o uso racional dos recursos.
Confira a Minuta da Resolução do TJPR na íntegra.
Núcleos de Mamborê e Ipiranga
As unidades judiciárias de Mamborê e Ipiranga foram selecionadas em razão do volume de processos protocolados. A conversão em Núcleos de Justiça 4.0 foi aprovada em Órgão Especial administrativo, em 23 de agosto de 2021, com o objetivo de propiciar um aumento da movimentação processual e garantir a otimização da força de trabalho e o equilíbrio na distribuição de novas demandas.
Em Mamborê, dentro do âmbito do Núcleo Justiça 4.0, tramitam apenas ações de matéria cível e sua competência abrange a 29ª Seção Judiciária de Goioerê, excluído o Juízo Único de Formosa do Oeste. O Núcleo de Ipiranga processa demandas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, dentro da delimitação geográfica da 66ª Seção Judiciária de Prudentópolis, com exceção da Comarca de Prudentópolis.
Os núcleos têm competência para atuar em novas demandas nas quais a parte autora opte pela tramitação naquela unidade. A opção deve ser feita no momento da distribuição da ação e é irretratável. Caso a parte contrária se oponha, o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor.