Notícias

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba e a família Leão


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CURITIBA E A FAMÍLIA LEÃO

Por Robson Marques Cury

No exercício do cargo de Corregedor da Justiça no último trimestre de 2014 e no biênio 2015/2016, por delegação do desembargador Eugênio Achille Grandinetti, então Corregedor-Geral da Justiça, coube-me o atendimento às serventias do Foro Extrajudicial em todo o território paranaense. 

Logo iniciei o projeto intitulado “Diálogos com a Corregedoria”, oportunidade em que se propiciou a abertura de canal de comunicação direto com a laboriosa classe dos agentes delegados do foro extrajudicial e suas entidades representativas, resultando em inúmeras providências objetivando a melhoria da prestação de serviços para a população e a valorização da atuação desses profissionais, inclusive com estudos para a elevação do insuficiente valor de um salário-mínimo para a “Renda Mínima dos Cartórios”. 

Foram memoráveis essas tertúlias realizadas sempre na sala de reuniões da Corregedoria, destacando-se desde logo as lideranças dos diversos segmentos dos Notários e Registradores: Rogério Portugal Bacellar, Angelo Volpi Neto, Monica Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, Luis Flavio Fidélis Gonçalves, João Norberto França Gomes, João Manoel de Oliveira Franco, Arion Toledo Cavalheiro, Ricardo Augusto de Leão, entre outros. 

Impressionou-me o idealismo ao par da competência e o dinamismo de Ricardo Augusto de Leão, indiscutível liderança entre os agentes delegados. Ele foi o mais novo a assumir essa função no estado e a tem exercido ininterruptamente há 31 anos. 

Significativo é o seu depoimento em 25 de agosto de 2021 para o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN/PR), no qual enfatiza o “Registro Vivo da História da População de Curitiba” e o papel fundamental de Ermelino Agostinho de Leão Neto na vetusta história desse cartório. 

Como podemos ver no site da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná: 

“Cartório mais antigo do Paraná registra 145 anos de história da população da capital paranaense, agora conservados em imagens digitalizadas. 

Com o início das suas atividades no ano de 1876, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba atuava realizando registros de nascimentos, casamentos e óbitos desde o século XIX. Nesta época, o Paraná conquistou sua emancipação político-administrativa. Até então pertencente a São Paulo, o acontecimento proporcionou ao Paraná a condição de Estado, deixando de ser província. 

O 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba foi inaugurado em meio a este marco, com a população do Estado crescendo, a chegada de imigrantes de várias nacionalidades a Curitiba, onde já havia um processo de modernização em curso, fato que faz com que a unidade faça parte de toda a história, construção e evolução da capital que hoje é sinônimo de urbanidade no Brasil. 

O Registro Civil, por sua condição de essencialidade para promoção da cidadania, acompanha o desenvolvimento da cidade e também do Estado do Paraná. Por isso, o IRPEN conta a história desta importante serventia, valorizando o trabalho ininterrupto, desempenhado há 145 anos, concedendo, assim, a condição de referência na atuação de um Registro Civil de qualidade, excelência e presteza de serviços. 

Com registros desde o século XIX, a serventia conta com um acervo de mais de um milhão de atos registrados. Entre eles estão até mesmo registros de escravos, considerados bens pertencentes às pessoas na época. Não obstante, esses atos contam a história de um passado obscuro, para que jamais se repita. 

Mas não é só a riqueza do acervo, em matéria de história, que fazem o diferencial desta serventia. Desde 1954 a família Leão faz parte dessa trajetória. Primeiro com o titular Ermelino Agostinho de Leão Neto e, até os dias atuais, Ricardo Augusto de Leão como titular da serventia. “Orgulho – esse é o sentimento que tenho quando falo sobre esses 30 anos de trabalho junto ao 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Curitiba, pois vivenciei uma experiência magnífica junto à população da minha cidade”, afirmou Leão. 

Aos 17 anos de idade, Ricardo Leão já trabalhava na serventia como adolescente emancipado na função de empregado juramentado. “Foi aí que começou meu interesse em aprofundar os conhecimentos do Registro Civil de Pessoas Naturais”, contou. Naquela época, o Cartório tinha como agente delegado seu pai, Ermelino Agostinho de Leão Neto, “uma pessoa fabulosa e que conduzia diariamente o Registro Civil de forma exemplar”. 

A administração do Ofício era feita com os livros manuscritos e datilografados, pois não havia central telefônica. “O único aparelho telefônico era atendido por meu pai, ou seja, o titular do Cartório era o telefonista também. Isso o aproximava da população em suas dúvidas e demais orientações, pois até 1992 somente existia o telefone, fax e correspondência física”, relembrou. 

O então titular começou a sua carreira no Registro Civil registrando casamentos e óbitos nos livros, para depois começar a realizar as averbações, expedir certidões, fazer mapas manuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano de 1993, Ricardo Leão passou a responder pelo Ofício. Aos 22 anos, em decorrência do falecimento de Ermelino Agostinho de Leão Neto, tornou-se responsável pelo 1º Ofício de Registro Civil da Capital do Estado do Paraná. 

De lá para cá, muita coisa mudou. Não apenas a modernização chegou até à capital e à serventia, mas também ao trabalho, na mesma proporção em que os desafios o acompanharam. “O Registro Civil puro, no ano de 1997, passou pelo baque da gratuidade Universal. Assim, um ofício que só fazia nascimentos, casamentos e óbitos passou a registrar gratuitamente todos os seus atos, sem previsão de ressarcimentos”, recordou. 

A partir daí, Ricardo começou sua atuação institucional em prol dos registradores paranaenses a fim de requerer o reconhecimento das autoridades públicas para questões de sustentabilidade do registrador paranaense. “Nessa caminhada me aproximei das associações representativas da classe, que foram um instrumento de justiça aliado à sensibilidade dos desembargadores do Judiciário paranaense, que estenderam as mãos em favor de uma categoria fundamental para o exercício da cidadania”. 

Em 2001 foi criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), após o Governo do Estado do Paraná regulamentar o artigo 8° da Lei Federal 10.169, que determinava o estabelecimento de formas de compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. Com isso, foi sancionada a Lei Estadual n° 13.228/2001, que determinou a obrigatoriedade de aplicação do Selo de Fiscalização nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais. 

Com a reforma do código de organização e divisão judiciária do Estado do Paraná, que erradicou os Ofícios puros de Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir de 2004 houve a inserção das atividades notariais na serventia, passando a ser denominada, então, como 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 13° Tabelionato de Notas de Curitiba. “Com um acervo desde 1876, contendo o registro da história dos curitibanos, ostento um orgulho inenarrável por estar aqui, principalmente, hoje que a condição tecnológica permite o armazenamento desse rico acervo em mídias eletrônicas”, afirmou Leão. 

O futuro 

“Tenho a honra de ter participado das três fases do cartório: a manuscrita, a datilografada e a digitada. E agora participo da digitalização e dos atos eletrônicos”. Atualmente, todos os livros do Cartório estão em processo de digitalização, o que acarretará mais de dois milhões de imagens preservadas sobre a história da população da capital do Paraná. 

Ricardo Augusto de Leão também foi presidente da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), na gestão 2013-2014. “Tive a oportunidade de trabalhar contribuindo com a edição do Provimento n° 38, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a Central Eletrônica Nacional de Registro Civil. A Central Eletrônica foi um grande marco, pois permitiu que a transferência eletrônica de certidões fosse realizada entre os Cartórios, facilitando o acesso da população aos atos de registros de nascimento, casamento ou óbito, de seus familiares ou terceiros”, destacou. 

A pandemia da Covid-19 também afetou a rotina de trabalho dentro das serventias de Registro Civil, e a Central Eletrônica, mais uma vez, tornou-se o principal e mais seguro acesso do cidadão para receber seus documentos sem precisar de intermediários ou despachantes. “Esse futuro pode ser ainda mais útil ao cidadão, pois hoje, quando se registra uma criança, já acessamos o CPF e incluímos o número, assim como já alteramos o nome da mulher ou do homem que casa junto ao cadastro da Receita Federal, além de desenvolvermos sistemas que permitem a gestão das políticas públicas de nosso país de forma eficiente e rápida”, acrescentou Leão. 

Ricardo Leão afirma que, atualmente, os desafios são imensos ao administrar uma serventia extrajudicial, levando em consideração que é preciso operar o Direito, além de se adaptar às constantes atualizações e mudanças. Segundo ele, é importante estar sempre atualizado, e, dessa forma, promove o treinamento de toda equipe de escreventes e demais auxiliares, que são essenciais para o dia a dia da serventia unidade, uma vez que estão em contato direto com a população. “Com 47 anos de idade, não saberei fazer outra coisa a não ser trabalhar com a segurança jurídica dos atos registrais e notarias, aliados a novas tecnologias a fim de que a atividade permaneça prestando um serviço adequado e atualizado com a necessidade do cidadão”, finalizou”. 

Com efeito, nos primeiros tempos do Brasil Colônia, os registros de nascimento, casamento e óbito eram lavrados pelas igrejas, os chamados registros eclesiásticos, em virtude das denominadas Ordenações do Reino, e somente no ano de 1888 esse Registro foi transformado em Registro Civil. 

Com informações Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná