CNJ mantém o prosseguimento do concurso para agente delegado no Paraná e reconhece a legalidade e consolidação dos critérios de preenchimento já definidos
CNJ mantém o prosseguimento do concurso para agente delegado no Paraná e reconhece a legalidade e consolidação dos critérios de preenchimento já definidos
No dia 11 de julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente os pedidos formulados no PCA nº 3670-85.2014.2.00.0000, que visavam à suspensão do Concurso para Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná, regido pelo Edital nº 01/2014.
Em decisão, o Conselheiro Flávio Sirangelo reconheceu a observância pelo Tribunal de Justiça do Paraná da proporcionalidade legalmente imposta para a definição dos critérios de preenchimento – provimento e remoção–, como consequência da relação geral de vacâncias publicada pela Corregedoria-Geral, bem como a consolidação de tais critérios.
Veja aqui cópia da decisão