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Juizados Especiais Cíveis facilitam acesso do cidadão à Justiça

Legenda Prédio dos Juizados Especiais da Av. Getulio Vargas, em Curitiba.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS FACILITAM ACESSO DO CIDADÃO À JUSTIÇA

Situações do cotidiano podem causar problemas que obrigam o cidadão a buscar a efetividade de seus direitos na Justiça, nesses casos é comum a preocupação com o trâmite e a demora de um processo. Felizmente, causas simples encontram na Justiça também uma solução simples, e sem custas processuais, quando levadas aos Juizados Especiais Cíveis.

Este Órgão do Poder Judiciário, disciplinado pela Lei n° 9.099/95, julga ações de cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); cobrança e execução de notas promissórias; cobranças de aluguel; cobranças por prestação de serviços, entre outras.

Para ajuizar uma ação no Juizado Especial, que possui tramitação processual muito mais rápida do que a de um processo que segue o rito ordinário, é preciso ser pessoa física, capaz e ter no mínimo 18 anos, são atendidas também microempresas (ME), empresas de Pequeno Porte (EPP) e organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

Vantagem

Um grande diferencial dos juizados especiais é o fato de o cidadão poder ajuizar ações sem necessidade da contratação de advogado, contanto que o valor a ser recebido pela ação não ultrapasse R$ 18.740 correspondente a 20 salários mínimos nacionais.

Quando o valor que se pretende ganhar com a causa for maior que 20 salários mínimos, é necessária a contratação de advogado e, nesses casos as custas processuais continuam gratuitas, porém os honorários do advogado devem ser pagos pelas partes.

Mesmo com advogado, as ações atendidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais não podem ultrapassar 40 salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 37.480. Caso o valor da causa ultrapasse esse valor, mas o requerente queira litigar ali porque o trâmite é mais rápido, ele poderá renunciar ao valor que ultrapasse os 40 salários mínimos.

Exemplos de ações que podem ser ajuizadas nos JECs estaduais

Cobrança de empréstimo de dinheiro ou bens a alguém e esse não lhe devolveu.

Acidentes de trânsito – bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem pagar o conserto ou/e as despesas médicas e prejuízos causados pelo acidente.

Compra de mercadorias – comprou e não foi entregue ou está com defeito e a empresa se nega a repor ou devolver o dinheiro.

Contratação de serviços – pagou pessoa ou empresa para realizar serviço (exemplo: conserto de aparelho de televisão, pintar imóvel, consertar veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado.

Aluguel de imóvel – solicitação de devolução de imóvel para uso próprio.

Nome no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito – solicitação para retirada de nome inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.

Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Púbica em Curitiba

- Água Verde

Av. Pres. Getúlio Vargas, 2826 -– Fone: (41) 3312-6000

- Sítio Cercado

Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Fone: (41) 4501-6301

- Pinheirinho

Av. Winston Churchill, 2471   - Fone: (41) 4501-6000

- Boqueirão

Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Fone: (41) 3312-6900

- Santa Felicidade

Rua: Via Vêneto, 1490 – Fone: (41) 3312-5300

- CIC

Rua Ludovico Kaminski, 2525 – Fone: (41) 3312-5350

Endereços de Juizados Especiais Cíveis nas Comarcas do Paraná.

Horário de atendimento em todas as unidades das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.