Lei altera artigos do CODJ e prevê cargos de direção onde houver mais de um prédio destinado às dependências do Fórum
Lei altera artigos do CODJ e prevê cargos de direção onde houver mais de um prédio destinado às dependências do Fórum
Segundo a Lei 18.571, publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná no último dia 24 de setembro, “nas comarcas ou Foros onde houver mais de um prédio destinado às dependências do Fòrum, o Presidente do Tribunal de Justiça designará, para cada um, entre magistrados nele atuantes, o Juiz Diretor do Fórum, com atribuições limitadas ao gerenciamento do edifício, bem como entre os diretores dos Fóruns, o Juiz Diretor-Geral do Fórum, com as demais atribuições definidas pelo Conselho da Magistratura.
A afirmação acima é a nova redação do artigo 38 da Lei 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A Lei 18.571, publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná no último dia 24 de setembro, promove esta e outras alterações na Lei anterior.
Outra alteração está no artigo 39, que passou a vigorar com a seguinte nova redação: “em todas as Comarcas e Foros haverá uma Secretaria da Direção do Fórum com estrutura funcional própria e subordinada ao respectivo Juiz Diretor do Fórum”.
A Lei 18.571 promove ainda uma alteração no primeiro parágrafo do artigo 232, segundo o qual “os Oficiais de Justiça e técnicos judiciários com a mesma atribuição serão lotados junto à Secretaria da Direção do Fórum das respectivas Comarcas ou Foros”.
No segundo parágrafo do mesmo artigo, a nova redação diz que “aos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários com a mesma atribuição serão distribuídos indistinta e equitativamente, mandados para cumprimento”.