Modificação na Lei Maria da Penha agiliza concessão de Medidas Protetivas de Urgência

MODIFICAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA AGILIZA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
A CEVID do TJPR está preparada para dar suporte a magistrados e servidores para aplicação das mudanças na lei para que os direitos das mulheres vítimas de violência sejam garantidos
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), está se alinhando às alterações na Lei Maria da Penha, com a sanção da Lei n°14.550, que entrou em vigor em 20 de abril de 2023, acrescentando dispositivos à Lei n° 11.340/06. “Nosso tribunal está preparado para a aplicação da nova lei, para que possa garantir, restabelecer e fazer cumprir os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, afirmou o dr. Lourenço Chemim, juiz do 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Casa da Mulher Brasileira do Foro Central de Curitiba.
Com a recente lei, Medidas Protetivas de Urgência devem ser analisadas após a vítima ir a uma Delegacia de Polícia, Defensoria Pública ou, através de defensor, fazer a denúncia e requerer as medidas para garantir sua integridade física, moral, psicológica, sexual e material.
A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da CEVID, organizou uma equipe de colaboradores para dar suporte aos magistrados, servidores e grupos multidisciplinares de todas as comarcas do Estado, promovendo também a articulação interna e externa do judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais. “Agora a mulher pode requerer a medida protetiva de urgência se a violência foi baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Esta violência deve ter sido praticada no âmbito doméstico ou familiar e em qualquer relação íntima de afeto”, explicou Chemim.
A alteração na Lei Maria da Penha acrescentou três parágrafos ao artigo 19 e acrescentou o artigo 40-A na Lei 11.340/2006. O Artigo 40-A dispõe que “a lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Na opinião de Chemim, essas alterações vão auxiliar na interpretação dos casos em âmbito judiciário. “Às vezes, os tribunais superiores entendiam que, se a violência contra a mulher fosse praticada, por exemplo, por briga patrimonial, não se aplicava a Lei Maria da Penha. Assim como alguns julgados dos Tribunais Superiores entendiam que, se não houvesse inquérito policial ou ação penal, a medida protetiva deveria ser extinta”.
Na modificação da lei foi acrescentado também o parágrafo 6º no artigo 19, estabelecendo que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. “Havia muitos entendimentos sobre o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência. Mas isso não quer dizer que as medidas serão eternizadas, pois o magistrado pode colocar um prazo de vigência e, ao final deste prazo, avaliar a necessidade da prorrogação ou revogação”, explicitou Chemim.
O Projeto de Lei nº 1.604/22, de autoria da ex-senadora Simone Tebet, deu origem à nova lei, que visa deixar bem clara a motivação de gênero do agressor ou da vulnerabilidade da vítima porque, em algumas ações judiciais, a violência de gênero estava sendo descaracterizada por fatores como conflitos patrimoniais, problemas com álcool ou drogas e pela idade da vítima. Com a nova legislação, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência.
Em fevereiro de 2023, foram deferidas 2.610 Medidas Protetivas de Urgência no Paraná. Desde 2020 foi criado o Termo de Cooperação para implantação de uma nova ferramenta contra a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Paraná: o Aplicativo do Pânico Paranaense. O APP 190 é uma iniciativa conjunta do TJPR, através da CEVID, da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e da Celepar, visando conferir maior proteção à vítima, agilizando o acionamento da Polícia Militar. O aplicativo contribui também para fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Atualmente, no Paraná, existem 2.276 Aplicativos do Pânico concedidos.
Link para a CEVID: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid