O livro Lavagem de Dinheiro do Desembargador José Laurindo de Souza Netto, foi citado diversas vezes no processo do mensalão
O livro Lavagem de Dinheiro do Desembargador José Laurindo de Souza Netto, foi citado diversas vezes no processo do mensalão
O livro Lavagem de Dinheiro - Comentários à Lei 9. 613/98, editora Juruá, 2001, de autoria do professor supervisor pedagógico da EMAP (Escola da Magistratura do Paraná), Desembargador José Laurindo de Souza Netto foi citado diversas vezes no processo do mensalão, Ação Penal n. 470.
Na defesa de um dos réus o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira citou uma passagem da referida obra, defendendo a tese de que a infração penal de lavagem de dinheiro não estaria caracterizada, pois o "núcleo financeiro" não constitui lavagem de dinheiro, na medida em que não proporcionou ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos recursos que viabilizaram o saque, pelo fato de que os valores sacados provinham das contas da SMP&B e da DNA no Banco Rural, as quais eram abastecidas com recursos de origem conhecida (fls. 45712 dos autos).
No voto de lavra do Ministro Gilmar Mendes (fls. 2329 do acórdão), a referida obra do desembargador paranaense foi citada para fundamentar que nem todas as condutas de ocultar ou dissimular configuram lavagem de dinheiro, pois se faz necessário demonstrar a intenção de o agente esconder a origem ilícita do dinheiro. Portanto, a simples movimentação de valores ou bens, com o intuito de utilizá-los, mas sem intenção de escondê-los, não configura o delito de lavagem de dinheiro.
Ainda, em outra passagem do voto (fls. 4369 do acórdão) o ministro Gilmar Mendes defendeu que o mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, novamente se referindo à obra do professor José Laurindo.
Com Emap - Núcleo de Curitiba