OAB/PR – A RETENÇÃO DOS VALORES DO TJ É ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INDEVIDA

OAB/PR – A RETENÇÃO DOS VALORES DO TJ É ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INDEVIDA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, diante das informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e confirmadas pelo próprio Governo do Estado do Paraná, por meio da sua assessoria, de que não foram repassados todos os valores constitucionais a que tem direito o Poder Judiciário, referentes ao duodécimo, nos termos do previsto nos Art. 7º, 98, 136 e 133, III, parágrafo 11º, da Constituição Estadual do Paraná;
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ considera gravíssima a informação de que o Poder Judiciário não possui recursos para pagamento dos servidores e magistrados, o que causará prejuízos ao pleno funcionamento da Justiça, essencial para o Estado Democrático de Direito;
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, na estrita obrigação prevista no Art. 44 da Lei 8.906/94, manifesta-se no sentido de ser absolutamente ilegal e indevida a retenção dos valores, com o não repasse das verbas previstas na ordem constitucional;
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ considera inadmissível afronta ao Estado de Direito a pretensão de impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário, e solicita, imediatamente, o cumprimento da obrigação constitucional de repasse dos valores previstos em Lei, pelo Poder Executivo, necessário ao pleno e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.