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Prorrogados os prazos processuais com termo inicial ou final em 1º de abril

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PRORROGADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS COM TERMO INICIAL OU FINAL EM 1º DE ABRIL

Instabilidade no Projudi dificultou o acesso por parte das usuárias e usuários

A Decisão nº 7494827/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (1/4), determinou a prorrogação dos prazos processuais do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) com termo inicial ou final em 1º de abril de 2022. A decisão observa o artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006: “Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. 

 

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