Prorrogados os prazos processuais com termo inicial ou final em 1º de abril

PRORROGADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS COM TERMO INICIAL OU FINAL EM 1º DE ABRIL
Instabilidade no Projudi dificultou o acesso por parte das usuárias e usuários
A Decisão nº 7494827/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (1/4), determinou a prorrogação dos prazos processuais do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) com termo inicial ou final em 1º de abril de 2022. A decisão observa o artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006: “Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.