Recesso Judiciário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a Resolução nº 65, de 8 de outubro de 2012, que suspende o expediente forense e os prazos processuais e estabelece um sistema de plantão no Judiciário estadual, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o que vai garantir a prestação ininterrupta da atividade jurisdicional aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.
Acesse aqui a escala de plantão.
Acesse aqui a Resolução nº 65.