Sistema Projudi poderá apresentar instabilidade em razão da alteração do cálculo dos prazos processuais
Sistema Projudi poderá apresentar instabilidade em razão da alteração do cálculo dos prazos processuais

SISTEMA PROJUDI PODERÁ APRESENTAR INSTABILIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
A mudança, que começa nessa terça-feira (16/03), poderá levar a uma apresentação incorreta do prazo durante o período de processamento. A informação correta pode ser acessada no detalhamento individual dos feitos
A partir desta terça-feira (16/3), o Projudi, Sistema de Processos Digitais do Judiciário paranaense, poderá sofrer lentidão e ficar instável pelos próximos dias. A situação ocorre em razão de o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) necessitar realizar a troca da modalidade de contagem dos prazos do Projudi, de prorrogação para suspensão.
Apresentação dos prazos durante o período
Em função da alteração, o DTIC explica que será necessário recalcular os cerca de 1 milhão de prazos ativos no sistema. Este cálculo demanda um grande esforço de processamento, e será realizado em lote.
Com isso, inicialmente, os processos poderão aparecer com o prazo antigo (caso a prorrogação não tenha sido processada) ou recalculados na modalidade prorrogação, até que todos tenham passado pelo procedimento.
Será possível, porém, visualizar o prazo correto ao solicitar o detalhe do processo individualmente, após o cadastro das suspensões. Este detalhamento força a execução da rotina de cálculo de prazo, para o processo específico.
Entenda melhor
Suspensão de prazo: Ocorre uma parada na contagem que, quando e se voltar a correr, recomeça de onde parou. Isso afeta as contagens em dias corridos e em dias úteis e o período de uma suspensão é exibido no detalhamento do prazo. Por exemplo, a suspensão que ocorre durante o recesso forense, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
Dia não útil: Ocorre a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente. É aplicável aos processos em que o prazo se inicia ou termina naquela data específica, nos moldes previstos pelos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Dias não úteis são exibidos no detalhamento do prazo. Exemplos: sábados, domingos, feriados, dia(s) de suspensão de expediente na Comarca
Prorrogação de prazo: Similar ao "dia não útil", porém é registrada no sistema quando for necessária a interrupção por motivo de força maior, como indisponibilidade do sistema, funcionando da seguinte forma:
- Nos processos eletrônicos cíveis, regidos pela Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplica-se a regra do § 1º do artigo 224, sendo adiados para o primeiro dia útil seguinte apenas os dias do começo e do vencimento do prazo, sem qualquer consequência caso atinja o meio do prazo;
- Nos processos eletrônicos criminais e dos Juizados Especiais se aplica a regra do § 2º, artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, em que apenas o último dia do prazo é atingido pela prorrogação, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do seu vencimento.