Cyberbullying, Inteligência Artificial, golpes e violência sexual na internet colocam em risco crianças e adolescentes
O Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij) e a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ressaltam a importância da aplicação de políticas que garantam a proteção de crianças e adolescentes em suas experiências online como parte do combate à exploração sexual infantil. Além do cyberbullying, do uso indevido da Inteligência Artificial e outros tipos de crimes, a violência sexual na internet também coloca em risco as crianças e adolescentes.
Em abril de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) propôs a Resolução n° 245, que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital e que estabelece que empresas e o Poder Público devem promover ações de sensibilização sobre os direitos e riscos que se colocam para crianças e adolescentes na sua relação com o ambiente digital, bem como os benefícios e riscos associados a produtos e serviços digitais. Como uma das ações da resolução, foi publicado pelo governo federal o documento: “Crianças, adolescentes e telas. Guia sobre uso de dispositivos digitais.”
Cartilhas com orientações
No Brasil, vários órgãos públicos e organizações não governamentais tratam da proteção infantil no ambiente digital, como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a SaferNet Brasil, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), entre outros. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza um conjunto de cartilhas com orientações para os diversos atores envolvidos na proteção on-line das crianças: pais, educadores, formuladores de políticas e indústria. Os materiais foram produzidos pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e publicados no Brasil em parceria com a Anatel, a Embaixada do Reino Unido e o CGI.br.
Uma das publicações disponíveis é o documento “Diretrizes para pais e educadores sobre proteção on-line infantil”, que traz um panorama do uso da internet por crianças e adolescentes – lazer, interações sociais, produção de conteúdo e outros – bem como dos riscos e desafios para a proteção on-line infantil relacionados, por exemplo, ao tipo de conteúdo com os quaisl têm contato. O documento exemplifica situações com estudos de caso e orienta pais e educadores com diretrizes sobre como promover a segurança on-line. Uma delas é criar uma cultura de apoio, em que as crianças e os jovens se sintam confiantes de que podem pedir ajuda e suporte se algo der errado, e para serem capazes de oferecer apoio para outras pessoas on-line.
PNED, Marco Civil da Internet e LGPD
Em 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.533, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED). O objetivo da lei é aprimorar o acesso da população brasileira aos recursos e ferramentas digitais, incentivando as boas práticas no ambiente digital. A PNED foi estruturada em quatro eixos: inclusão digital; educação digital escolar; capacitação e especialização digital; e pesquisa e desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabeleceu, no artigo 26, o dever constitucional do Estado brasileiro de incluir a capacitação para o "uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico". A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), no artigo 14, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, considerados vulneráveis.
No Paraná, denúncias de crimes na internet podem ser feitas no Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) pelo telefone: (41) 3304-6800.
O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, recebe denúncias sobre violações contra crianças e adolescentes, em ambientes on-line ou offline, por diferentes canais.
Acesse a lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED).
Acesse as cartilhas sobre Proteção On-line Infantil produzidas pela Anatel.
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