REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2010

 

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010, e atualizado até a Emenda Regimental nº 37, de 9 de maio de 2025, estabelece as normas que regem a organização, o funcionamento e a atuação dos órgãos do Poder Judiciário paranaense. Trata-se do instrumento que define a composição e as atribuições do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções e Câmaras, bem como da Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça, Ouvidoria-Geral e demais estruturas administrativas. A normativa disciplina, ainda, o processamento e julgamento das ações originárias e dos recursos, a realização de sessões e audiências, o funcionamento das comissões, a utilização de meios eletrônicos e a gestão interna, incluindo regras sobre a carreira da magistratura, como ingresso, promoção, vitaliciamento, férias, licenças e processos administrativos disciplinares. 

O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

NOTA: A Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010 foi atualizada a partir da revisão ortográfica e da nova sistematização promovidas pela Emenda Regimental nº 10, de 9 de novembro de 2020. A seguir, apresentam-se os textos da Resolução nº 1/2010, conforme sua versão posterior à revisão ortográfica e à reestruturação introduzidas pela referida emenda regimental. 

 

Texto ATUALIZADO até a Emenda Regimental nº 37, de 9 de maio de 2025
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Texto COMPILADO até a Emenda Regimental nº 37, de 9 de maio de 2025
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ANEXOS

ANEXO I - Vestes Talares

 ANEXO I  - Publicado no Diário da Justiça de 23 de junho de 1986, página nº 23

ATOS CORRELATOS

Resolução nº 1/2010 - redação anterior às alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 10/2020 (SEM EFEITO)

NOTA: A Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010 foi atualizada a partir da revisão ortográfica e da nova sistematização promovidas pela Emenda Regimental nº 10, de 9 de novembro de 2020.

A seguir, apresenta-se o texto da Resolução nº 1/2010, conforme sua versão anterior à revisão ortográfica e à reestruturação introduzidas pela referida emenda regimental.

 Resolução nº 1/2010 (SEM EFEITO) - compilada até a Emenda Regimental nº 9, de 31 de agosto de 2020

Formato dos Arquivos

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Sobre os Tipos de Texto

A seguir, uma explicação em linguagem simples, para facilitar a compreensão por todas as pessoas, mesmo sem conhecimento técnico ou jurídico.

  • Texto Atualizado:

    É a versão em vigor da norma, com todas as alterações já incorporadas. Representa como a norma está valendo hoje.

    Exemplo: Se uma lei sofreu mudanças ao longo do tempo, o Texto Atualizado já mostra essas mudanças aplicadas no próprio texto.

  • Texto Compilado:

    É uma versão criada para facilitar a consulta. Reúne o texto original da norma e as modificações feitas ao longo do tempo, inclusive trechos que não estão mais em vigor.

    Serve como referência para entender o histórico das alterações em um só lugar.

 

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Informações Institucionais

  • Unidade Responsável: Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo (DSAN)

  • Contato: (41) 3200-3739 | DSAN@tjpr.jus.br