Vara Criminal de Cambará implementa o projeto “Multa Justa”
- TJPR
- Institucional
- Estrutura
- Comunicação
- RSS Geral Comunicação
- Vara Criminal de Cambará implementa o projeto “Multa Justa”

VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ IMPLEMENTA O PROJETO “MULTA JUSTA”
Projeto é inspirado no “Pena Justa” do CNJ e visa aprimorar o sistema de justiça criminal local
A Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cambará implementou o projeto “Multa Justa”, inspirado no projeto "Pena Justa" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para aprimorar o sistema de justiça criminal local e atender às metas da Corregedoria-Geral da Justiça e do CNJ no âmbito paranaense. O projeto foi colocado em execução pelo juiz Rafael da Silva Melo Glatzl, que organizou a triagem, análise e concessão do benefício do indulto da pena de multa em 155 processos suspensos na Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Cambará - Anexa à Vara Criminal de Cambará, com avocação e concessão de mais treze indultos natalinos.
A concessão dos indultos foi baseada no art. 12, incisos I e II, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. A atuação levou em consideração a hipossuficiência das pessoas condenadas, o valor das penas de multa (geralmente inferior ao mínimo exigido para execução fiscal), bem como a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 1400) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) (Tema 1336) quanto à extensão do indulto inclusive à pena patrimonial relativa a delitos de tráfico de drogas em casos de incidência minorante especial do privilégio do artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06.
Exemplo de boas práticas
A medida permitiu racionalizar o acervo de execuções penais patrimoniais, extinguir sanções pecuniárias sem viabilidade de cumprimento e garantir efetividade à política penal de caráter restaurativo e proporcional. Foi realizada a reavaliação de constrições patrimoniais de valores ínfimos ou com presumida ofensa à dignidade da pessoa humana e subsistência mínima dos executados. O projeto foi considerado como exemplo de boas práticas pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.
No modelo de sentença, criado pelo juiz de Cambará, o entendimento é que “os Tribunais superiores têm realizado leitura ampliativa do alcance do indulto e restritiva quanto à vedação de concessão nos casos do artigo 33, caput, e § 1º da Lei de Drogas, fazendo distinção quanto à figura do tráfico com a minorante especial do § 4º, seguindo a toada de disposições legais que vieram com o Pacote Anticrime, tal como a progressão diferenciada, dentre outros tratamentos mais benéficos”, como é possível consultar no processo 0000081- 20.2024.8.16.0055, julgado na comarca.