Renovação - Documentos necessários para renovação do termo de compromisso de prestador de serviço voluntário (não confundir com estágio)

IMPORTANTE: para que a admissão seja a mais célere possível, faz-se necessária a leitura integral desta página.

Relevante que o(a) autor(a) do procedimento de renovação o faça corretamente, evitando retornos da(s) tarefa(s) para as devidas correções. Tais retornos acarretarão no atraso da autorização da renovação. Sendo assim, leia com atenção as orientações; utilize os modelos disponibilizados nesta página e repare que os mesmos possuem nomes similares aos campos nos quais devem ser anexados; observe se a digitalização dos documentos está com boa qualidade e com todos os dados legíveis; nomeie os arquivos conforme o nome do(a) estudante e o tipo do documento; preencha adequadamente os campos; e anexe os documentos de acordo com o seu respectivo campo (documentos digitalizados e anexados num mesmo arquivo gerará a devolução da tarefa, salvo exceção mencionada abaixo).

Finalmente, os documentos essenciais para a renovação, ao menos por ora (pois poderão haver outras exigências futuramente), são os seguintes:

O artigo 7º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 900/2017 estabelece que deverão ser anexados ao requerimento de admissão cópias digitalizadas dos seguintes documentos (clique nos respectivos para obter o modelo):
 
  1. Atestado, Comprovante ou Declaração de Matrícula, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino, ou de Conclusão do Curso com Histórico Escolar ou o DiplomaIMPORTANTE: tais documentos devem ser anexados conforme o tipo de voluntariado selecionado quando da admissão, pois existem três tipos: cursando graduaçãograduado ou cursando pós-graduação);

  2. Termo de Adesão (Termo de compromisso) a ser assinado pelo voluntário e subscrito e carimbado pelo responsável na unidade. IMPORTANTE: o voluntário deve especificar o serviço a ser prestado, bem como, a carga horária diária, semanal e os dias da semana nos quais prestará atividades, evitando retorno desnecessário da tarefa de admissão;

  3. Declaração para Acadêmicos e Bacharéis em Direito (Declaração de Não Impedimento) o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

  4. Declaração de Vínculo com Outro Órgão Público o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

  5. Declaração de Nepotismo (Declaração de grau de parentesco com magistrados e servidores deste Poder Judiciário Estadual) o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

 

Com a entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 900/2017, não é mais necessário anexar Ficha de Inscrição e Currículo. Portanto, esses documentos não devem ser utilizados.
 
No caso dos servidores aposentados voluntários, deverá constar ainda a autorização prevista no parágrafo terceiro do artigo quarto (art. 7º, § 3º).

*Ofícios Distribuidores: para maiores informações como telefone e endereço, clique aqui.