Estágio Obrigatório Não Remunerado

 

O QUE É?

O estágio obrigatório é aquele assim definido no projeto do curso superior. Sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (Lei 11.788/2008, art. 2º, § 1º). Trata-se de estágio concedido sem pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Estudantes de graduação de áreas de conhecimento relacionadas ao TJPR.

 

REQUISITOS

Ser estudante de graduação de uma áreas de conhecimento relacionada ao TJPR.

 

ONDE?

Acesse a PÁGINA SOBRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.

 

COMO?

O estudante deve ser aprovado em processo seletivo específico para estágio obrigatório, apresentar a documentação para a admissão, celebrar Termo de Compromisso entre o estudante, o TJPR e a Instituição de Ensino. Após a homologação do Termo o estudante poderá iniciar suas atividades no TJPR.

 

PRAZOS

Até 2 (dois) anos.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos.

 

DÚVIDAS

Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Rua Mateus Leme, nº 1.470, 1º Andar, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-010.

Telefone: (41) 3228-5703