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Autorização para Viagem Internacional
O QUE É?
Trata-se de instruções para caso a criança ou o adolescente queira realizar alguma viagem internacional.
QUEM PODE UTILIZAR?
Crianças e adolescentes.
REQUISITOS
Viagem Internacional / Passaporte / Visto
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Fotocópia autenticada de documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) do requerente;
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Fotocópia autenticada de documento de identidade (RG e Certidão de Nascimento) da criança/adolescente;
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No caso de representante legal, fotocópia autenticada e atual de Termo de Guarda ou Termo de Tutela;
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Comprovante de residência na cidade atendida pela Vara da Infância e da Juventude que emitirá o alvará;
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No caso de um dos pais ou mães se encontrar em local incerto, são necessárias duas declarações com firma reconhecida, de conhecido da família. Essas declarações devem informar que o referido pai ou mãe não participa da criação do criança/adolescente;
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Comprovante de matrícula e frequência escolar do criança/adolescente;
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Cópia dos bilhetes de passagem e hotel se já houver;
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Caso um dos pais ou mães seja falecido, é necessária a Certidão de Óbito deste;
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Outros documentos que o Juiz possa pedir para adicionar ao processo.
*Os documentos podem ser autenticados pelo próprio funcionário, desde que para cada um deles seja apresentado o original e a respectiva cópia.
Neste caso, o pedido será registrado formalmente como processo no sistema Projudi/PR, caso seja disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. Em casos de urgência, o pedido será registrado em livro próprio de Autorizações de Viagens e enviado fisicamente para o Ministério Público. Após análise do Ministério Público, o pedido será encaminhado para o Juiz. Se o Juiz decidir, poderá chamar o pai ou a mãe que se nega a autorizar a viagem. Se o Juiz permitir, será emitido alvará de viagem à criança ou adolescente.
Caso haja discordância do pai ou mãe para a emissão de visto ou passaporte, este pedido poderá ser feito no mesmo processo.
Se a criança/adolescente for residir em outro país, a mãe ou o pai, deverá ingressar com o pedido perante a Vara de Família da Comarca em que reside com a criança/adolescente. Esse pedido deve ser feito por um advogado, tendo em vista que haverá discussão em relação à guarda e visita da criança/adolescente, conforme dispõe a Resolução nº 093/2013, com alteração da Resolução nº 143/2015 deste Tribunal de Justiça.
ONDE?
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Emissão de RG - Polícia Civil
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Certidão de Nascimento, Termo de Guarda ou Termo de Tutela - Cartório
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Passaporte - Polícia Federal
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Visto - Consulado e Embaixada do país para onde a criança/o adolescente pretende viajar.
COMO?
Viagem internacional de criança ou adolescente na companhia dos pais: caso a criança ou adolescente esteja na companhia de ambos os pais, basta que possua passaporte (para países que exigem passaporte) ou RG com no máximo 10 anos da data de sua emissão (para países do Mercosul).
Viagem Internacional de criança ou adolescente na companhia de apenas um dos genitores, ou ainda, desacompanhado: Nos casos em que a criança/o adolescente, filho de pais casados ou separados, for viajar desacompanhado ou apenas na companhia de um dos pais, basta que o genitor ou genitora (que não o esteja acompanhando), ou ainda ambos (se desacompanhado), preencham o formulário da Polícia Federal em 02 (duas) vias e reconheçam ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 02 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011). - Download do formulário.
Viagem internacional de criança ou adolescente com parentes (avós, tios ou irmãos), ou com pessoas sem parentesco: A autorização necessária é a mesma que a anterior. É preciso preencher o formulário da Polícia Federal em 02 (duas) vias e reconhecer ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 02 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011). - Download do formulário.
PRAZOS
Depende do prazo previsto para a emissão de cada documento.
QUANTO CUSTA?
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Emissão de RG - Polícia Civil
Carteira de Identidade (RG) 1ª via - Valor isento
Carteira de Identidade (RG) 2ª via - Valor de R$44,19.
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Certidão de Nascimento - Cartório
Certidão de Nascimento 1ª via - Valor isento
Certidão de Nascimento 2ª via - Diretamente em cartórios, custa o valor de R$43,00.
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Passaporte - Polícia Federal
A taxa de emissão de passaporte tem o valor de R$257,25 ou, em casos específicos, até R$514,50.
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Visto - Consulado e Embaixada Americana
Negócios ou turismo (B1/B2 e BCCs): US$ 185 (R$ 921,30)
Estudantes e intercâmbio: US$ 185 (R$ 921,30)
Trabalhador temporário (categorias H, L, O, P, Q e R): US$ 205 (R$ 1.020,90)
Tratado de comércio/investidor (categoria E): US$ 315 (R$ R$ 1.036 para R$ 1.568,70)
Tempo de espera:
Embaixada dos EUA em Brasília: 28 dias
Consulado-Geral dos EUA em São Paulo: 64 dias
Consulado-Geral dos EUA no Rio de Janeiro: 116 dias
Consulado Geral dos EUA em Porto Alegre: 226 dias
Consulado-Geral dos EUA em Recife: 171 dias
DÚVIDAS
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Rua Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR
Contato: (41) 3200-2602 / Email: consij@tjpr.jus.br / Redes sociais: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr / https://www.instagram.com/consij_cij.tjpr/
Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse também a página com endereços e telefones de todas as Varas da Infância e Juventude do Paraná.