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Autorização para criança/adolescente - Eventos
O QUE É?
Trata-se de uma autorização judicial para ingresso de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em estabelecimentos de entretenimento, ou casas de shows ou gravações. Deve-se também requererem autorização dos organizadores do evento ou gravação.
QUEM PODE UTILIZAR?
Qualquer cidadão.
REQUISITOS
SHOWS E EVENTOS
Documentos necessários:
-
Licença municipal de funcionamento do estabelecimento comercial (local fechado);
-
Licença do corpo de bombeiros, atestando a segurança do estabelecimento;
-
Lista completa das pessoas que efetuarão a segurança no local, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (RG) e endereço;
-
Lista completa das pessoas responsáveis pela venda/comercialização de bebidas alcoólicas no local, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (rg) e endereço;
-
Autorização da prefeitura para realização do evento, caso necessário (local aberto);
-
Comprovante de comunicação da realização do evento à polícia militar, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas;
-
Requerimento junto à Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage) na prefeitura municipal, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas;
-
O pedido deverá ser realizado por um advogado.
GRAVAÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
Documentos necessários:
-
Documentos pessoais da criança/adolescente (RG ou certidão de nascimento);
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Declaração de matrícula;
-
Autorização de ambos os pais com assinatura reconhecida em cartório, permitindo que a criança/adolescente paarticipe da filmagem;
-
Documentos da produtora / gravadora (junta comercial);
-
Alvará de funcionamento, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
-
Alvará de bombeiros, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
-
Autorização da prefeitura para realização da filmagem, caso necessário (local aberto);
-
Roteiro da filmagem, contendo dia e hora prováveis para gravação;
ONDE?
No caso de pessoa física:
O serviço pode ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da regional a que pertence a moradia do solicitante, apenas de forma presencial. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.
No caso de pessoa jurídica:
O serviço pode ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da regional em que o evento ou gravação for acontecer, apenas de forma presencial. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.
COMO?
É recomendado entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude da comarca de origem a fim de compreender as etapas do processo. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.
PRAZOS
O prazo varia de acordo com a demanda da Vara da Infância e Juventude. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.
QUANTO CUSTA?
Não há custos.
DÚVIDAS
Secretarias Judiciais das Varas da Infância e da Juventude do Paraná.
Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.