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Adoção
O QUE É?
Trata-se de um ato jurídico formal pelo qual alguém recebe outra pessoa em sua família, como filho. Hoje, a adoção é compreendida como a melhor maneira de proteger e integrar uma criança em uma família substituta (Weber, 2002).
Este processo envolve etapas como a habilitação e a preparação. Uma vez habilitado(a), a inclusão do(a) pretendente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é determinada.
QUEM PODE UTILIZAR?
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. A pessoa que pretende adotar deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que deseja adotar, sem ter a idade máxima como um impedimento. Não existe impeditivo legal com relação à renda para a pessoa poder adotar. Desse modo, a pessoa interessada em se inscrever para o processo de adoção precisará oferecer um ambiente familiar saudável ao desenvolvimento de crianças e/ou adolescentes aptos para adoção.
REQUISITOS
O pessoa que deseja adotar um filho/a deve iniciar o processo indo até a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
-
Requerimento solicitando a inscrição para a adoção (petição);
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Qualificação completa e dados familiares.
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Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
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Cópias da documento de identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-
Comprovante de renda e de residência;
-
Atestados de sanidade física e mental;
-
Certidão negativa de distribuição cível;
-
Certidão de antecedentes criminais.
Importante frisar que os(as) pretendentes à adoção terão que participar do curso psicossocial e jurídico para adoção. A participação em um programa que oferece conhecimento sobre a adoção é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ONDE?
Consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.
COMO?
Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando uma cópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias do documento de identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; certidão de antecedentes criminais. Após a entrega, os documentos serão analisados. O precesso será avaliado por uma equipe interprofissional e o candidato precisará participar de um programa de preparação para adoção. Depois desta etapa, o processo será analisado o requerimento pela autoridade judiciária. Por fim, o candidado entrará no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
PRAZOS
O registro do pedido de habilitação para adoção é imediato. Após a convocação e, cumpridas todas as regras de participação (por ex: frequência integral, pontualidade), o programa de preparação é concluído em média em 4 (quatro) semanas, podendo se estender para 5 (cinco) ou 6 (seis) semanas em virtude de feriados.
Após o envio do processo para a realização do estudo psicossocial, a duração do estudo é bastante variável, podendo durar entre 30 e 90 dias. Em situações excepcionais, o prazo poderá se estender.
QUANTO CUSTA?
Não há custos. É um serviço público e gratuito, que se encontra à disposição dos interessados, no horário de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
DÚVIDAS
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Rua Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR
Contato: (41) 3200-2602 / Email: consij@tjpr.jus.br / Redes sociais: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr / https://www.instagram.com/consij_cij.tjpr/
Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse também a página com endereços e telefones de todas as Varas da Infância e Juventude do Paraná.