Autorização para criança/adolescente - Eventos

 

O QUE É?

Trata-se de uma autorização judicial para ingresso de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em estabelecimentos de entretenimento, ou casas de shows ou gravações. Deve-se também requererem autorização dos organizadores do evento ou gravação.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer cidadão.

 

REQUISITOS

SHOWS E EVENTOS

Documentos necessários:

GRAVAÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

Documentos necessários:

 

ONDE?

No caso de pessoa física:

O serviço pode ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da regional a que pertence a moradia do solicitante, apenas de forma presencial. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.

No caso de pessoa jurídica:

O serviço pode ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da regional em que o evento ou gravação for acontecer, apenas de forma presencial. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.

 

COMO?

É recomendado entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude da comarca de origem a fim de compreender as etapas do processo. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.

 

PRAZOS

O prazo varia de acordo com a demanda da Vara da Infância e Juventude. Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos.

 

DÚVIDAS

Secretarias Judiciais das Varas da Infância e da Juventude do Paraná.

Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.