Juizados Especiais

 

O QUE SÃO?

Os Juizados Especiais são órgãos judiciais criados pela Lei Federal nº 9.099/95. Eles são destinados a processar e julgar as causas consideradas de menor complexidade, de forma simples, rápida e econômica, dando prioridade à resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e do acordo. A Supervisão-Geral do Sistema de Juizados Especiais é de competência da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a qual trabalha para aprimorar a estrutura administrativa e os serviços judiciários de forma transparente e eficiente, com o objetivo de aproximá-los dos anseios do cidadão e dar efetividade aos princípios norteadores deste sistema.

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o sistema dos Juizados Especiais, no âmbito do 1º grau de jurisdição, compõe-se dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Juizados Especiais Criminais (JECrim) e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Já no 2º grau de jurisdição, ou seja, em grau recursal, existem as Turmas Recursais, as quais são divididas em seis.

● Os Juizados Especiais Cíveis atuam na conciliação, no julgamento e na execução de ações consideradas como de menor complexidade, sendo assim definidas aquelas cujo valor da causa não ultrapassar 40 salários-mínimos, tais como: ações de cobrança, despejo para uso próprio, de ressarcimento por danos causados em virtude de acidentes de trânsito, indenizações por danos materiais e/ou morais, entre outros.

● Os Juizados Especiais Criminais processam, conciliam e julgam infrações de menor potencial ofensivo (delitos de baixa gravidade) com pena máxima de até dois anos. Exemplos de ações: agredir alguém; fazer ameaças; praticar atos obscenos e perturbar a tranquilidade.

● Os Juizados Especiais da Fazenda Pública processam, conciliam e julgam causas cíveis de menor complexidade que não excedam o valor de 60 salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Podem protocolar ação nos Juizados Especiais Cíveis todas as pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos, bem como as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sociedades civis de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor, desde que apresentada toda a documentação pertinente à empresa. É importante registrar que as ações devem ser ajuizadas por seus titulares ou por seus advogados constituídos, não sendo possível o uso de delegação por procuração, seja particular ou pública, não cabendo a assistência ou a curatela. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais pessoas incapazes, pessoas privadas de liberdade, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, a massa falida (aquilo que está relacionado a um processo de falência) e o insolvente civil (uma pessoa que não possui recursos para quitar suas dívidas).

 

REQUISITOS

Para iniciar um processo judicial em um dos Juizados Especiais do Paraná, o interessado (reclamante) deverá apresentar os seguintes dados, por meio de documentos: Nome completo, sendo vedado o uso de abreviações; estado civil e, quando conhecida, a filiação; nacionalidade; profissão; carteira de identidade; CPF; CNPJ; DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa; endereço completo com CEP; documentos que possam comprovar a reclamação; telefone e WhatsApp (caso tenha); e-mail (caso tenha). O reclamante também deve apresentar os seguintes dados de quem será processado, ou seja, a outra parte da ação (reclamado): nome completo, quando conhecido, ou nome de alcunha (o nome ou mesmo apelido pelo qual a pessoa é conhecida, ex.: Fulano de Tal), sendo proibido o uso de abreviações; estado civil, filiação (quando conhecida); nacionalidade; profissão; número do documento de identidade; CPF ou CNPJ, quando conhecidos; endereço completo com CEP (indispensável); telefone e WhatsApp (caso os tenha); e-mail (quando tiver). O reclamante poderá ainda apresentar provas que achar indispensáveis para demonstrar suas alegações. As provas podem ser documentos, áudios, vídeos, testemunhas (neste caso, deverá ser informado o nome e o contato da testemunha a ser ouvida).

 

ONDE?

Presencial: diretamente no balcão da Secretaria do Juizado Especial da comarca, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Consulte na página do TJPR os endereços dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.

Na internet: via FORMULÁRIO VIRTUAL, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de acordo com a localidade, para as causas inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos.

 

COMO?

As ações envolvendo o Direito do Consumidor bem como as ações indenizatórias em geral (dano material e moral) podem ser abertas na comarca do endereço do reclamante. Se não for sobre Direito do Consumidor ou não houver pedido de indenização, a ação deve ser aberta na comarca do endereço do reclamado. Porém, se a relação entre as partes for regulada por contrato, em regra, deve ser observado o foro de eleição nele previsto, ou seja, o local onde os eventuais litígios devem ser solucionados.

O Formulário Virtual é um serviço que permite ao cidadão ajuizar uma ação (iniciar um processo), apresentar um requerimento sobre um processo já em andamento ou, ainda, obter informações processuais perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública para as causas inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos, sem a necessidade de acompanhamento de um advogado (nestes casos, a parte se responsabiliza por acompanhar o andamento do processo). A partir desse valor e até 40 (quarenta) salários-mínimos, é obrigatória a presença de um advogado, o qual se encarregará de apresentar o processo, realizar o acompanhamento, receber as intimações e realizar demais atos necessários. Lembrando que a presença da parte nas audiências é indispensável.

Para mais informações, acesse a página da 2ª Vice-Presidência sobre os Juizados Especiais.

 

PRAZOS

Para atendimento presencial, é importante que o interessado chegue com tempo suficiente para que seu caso seja ouvido (oitiva do caso), as declarações sejam registradas (redução a termo) e o processo seja digitalizado e distribuído. Todo esse procedimento dura, aproximadamente, 2 horas (pode acontecer em até 30 minutos se o interessado já comparecer com uma petição pronta).

No caso de atendimento virtual, se o interessado tiver em mãos os documentos obrigatórios e as provas, o tempo estimado para preenchimento é de 30 minutos.

 

QUANTO CUSTA?

O ajuizamento de uma ação nos Juizados Especiais é gratuito. Contudo, a parte que não for beneficiária da gratuidade judiciária pagará custas processuais se:

  • Faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência aconteceu por conta de um imprevisto ou por força maior;
  • Apresentar recurso contra a sentença (para isso é necessária a assistência de um advogado);
  • For condenada por agir com o objetivo de causar dano ao processo (litigância de má fé) ou demais casos previstos em Lei.

 

DÚVIDAS

Diretamente no Balcão do Juizado Especial da Comarca. Consulte os endereços na página do TJPR.


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