Início - Carta de Serviços
- TJPR
- Carta de Serviços
- Início
- Carta de Serviços
-
ACESSE OS CONTATOS
-
APRESENTAÇÃO
-
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
-
BIBLIOTECA
-
CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - CAJU
-
CALCULADORA AGNESI
- CERTIDÕES
-
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
- CONCURSOS E ESTÁGIOS
-
CONSULTA DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- CONSULTA PROCESSUAL
-
CONTRATOS E CONVÊNIOS
-
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
-
Escola Judicial do Paraná - EJUD
-
EXAME DE DNA
- FUNJUS/FUNREJUS
-
GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS
- INFÂNCIA E JUVENTUDE
-
JUIZADOS ESPECIAIS
-
JURADOS
-
JURISPRUDÊNCIA
- LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E PEDIDOS DE PAGAMENTO
-
MUSEU DA JUSTIÇA
-
NÚCLEO DE AÇÕES COLETIVAS - NAC
-
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEP
- OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
-
PESQUISA DE ATOS NORMATIVOS
-
PLANTÃO JUDICIÁRIO
- PRECATÓRIOS
-
PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
- PROGRAMAS DE CIDADANIA
-
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
-
SUPERENDIVIDAMENTO
-
VISITA INSTITUCIONAL
Plantão Judiciário
O QUE É?
É o funcionamento do Poder Judiciário no Estado do Paraná, em 1º e 2º graus de jurisdição, fora do expediente forense (dias úteis, das 12h às 18h), nos termos da Resolução nº 186/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
QUEM PODE UTILIZAR?
Qualquer pessoa.
REQUISITOS
O funcionamento e os requisitos para o plantão judiciário são regulamentados na Resolução nº 186/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
ONDE?
- PLANTÃO JUDICIÁRIO NA CAPITAL (1º E 2º GRAUS)
Local de Atendimento:
Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo, bairro Ahú, Curitiba/PR.
Horário
a) Dias úteis:
- em regime de permanência: das 18h às 21h;
- em regime de sobreaviso: o restante do período fora do horário de atendimento ao público externo.
b) Dias em que não houver expediente forense:
- em regime de permanência: das 09h às 13h;
- em regime de sobreaviso: o restante do período.
- DEMAIS FOROS, COMARCAS E UNIDADES REGIONALIZADAS DE PLANTÃO
Para informações sobre o plantão judiciário nos demais Foros, Comarcas e Unidades Regionalizadas de Plantão, acessar a página do plantão judiciário.
COMO?
O ingresso e a tramitação de novas ações se dá, exclusivamente, por meio eletrônico, no sistema Projudi.
PRAZOS
Cada situação deve ser avaliada pelo magistrado responsável pelo processo.
QUANTO CUSTA?
Os custos são variáveis, conforme as características do processo. Por esse motivo, deverá ser consultado o Regimento de Custas do TJPR, que é definido pela Lei nº 6.149/70 e por alterações posteriores.
DÚVIDAS
Eventuais dúvidas devem ser direcionadas às unidades de interesse, de acordo com os contatos disponibilizados na página do plantão judiciário.