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Exame de DNA
O QUE É?
É um exame para identificação de parentesco, e sua realização é possível através de laboratórios privados para os beneficiários da gratuidade processual (benefício concedido, por decisão judicial, a pessoa que comprove não ter recursos para custear o processo), por meio de pagamento do Estado do Paraná, de acordo com a sistemática prevista no art. 95, § 3º, II do CPC e na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça para a realização de exames de DNA.
QUEM PODE UTILIZAR?
Pessoa que recebeu a gratuidade processual, benefício concedido a pessoa que, por decisão judicial, comprove não ter recursos para custear o processo.
REQUISITOS
O custeio de exames de DNA está expressamente previsto na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando seu pagamento integral nos casos em que a(s) pessoa(s) que seja(m) parte do processo seja(m) beneficiário(s) da gratuidade da justiça.
ONDE?
De acordo com a solicitação no processo.
COMO?
Conforme constar no processo.
PRAZOS
Situação deve ser avaliada pelo magistrado responsável pelo processo.
QUANTO CUSTA?
Não há, em princípio, custos para as pessoas que conseguem o benefício de gratuidade processual concedido através de decisão judicial. No entanto, cabem algumas observações:
Observação 1: Quando alguém recebe assistência judiciária gratuita, não significa que não precise arcar com as despesas legais se perder o caso, incluindo os valores referentes ao exame de DNA. Significa apenas que, se perder, não precisará pagar essas despesas imediatamente, a menos que a pessoa que ganhou o caso prove, dentro de cinco anos, que a situação financeira melhorou desde que recebeu a assistência gratuita.
Observação 2: Se o beneficiário da justiça gratuita for o vencedor no processo, a outra pessoa envolvida no processo, caso não seja também beneficiária da assistência judiciária, deverá fazer o pagamento integral dos custos dos honorários periciais definidos.
DÚVIDAS
- Presencialmente: na vara judicial responsável pela tramitação do processo.
- Pelo balcão virtual: em contato com a vara judicial responsável pela tramitação do processo.
- Por telefone: em contato com as varas judiciais responsáveis pelo andamento dos processos.