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Assistência Jurídica Gratuita
O QUE É?
A Assistência Jurídica Integral e Gratuita é prevista na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária (patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público a ser oferecido pelo Estado ou por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público) e a Justiça Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado, na qual desobriga o cidadão que entra com uma demanda judicial do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que são devidas ao próprio Estado quanto as que constituem créditos de terceiros, como pagamentos de perito).
QUEM PODE UTILIZAR?
Trata-se de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar honorários advocatícios e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
REQUISITOS
Pessoas que comprovarem não possuir condições econômicas de pagar as taxas e custas exigidas em um processo judicial.
ONDE?
- Assistência Judiciária: Defensoria Pública do Paraná e/ou orientações perante a vara judicial em que tramita o processo.
- Justiça Gratuita: solicitação no processo.
COMO?
- Assistência Judiciária: a pessoa pode procurar a Defensoria Pública do Paraná ou o próprio Poder Judiciário pode promover esse encaminhamento, bem como nomear advogados dativos (que representam também aqueles que não possuem condições financeiras para contratar um advogado, se for o caso).
- Justiça Gratuita: pode ser solicitada em qualquer momento do processo.
PRAZOS
Cada situação deve ser avaliada pelo magistrado responsável pelo processo.
QUANTO CUSTA?
Não há custo.
Observação: a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade de quem aproveita desse benefício pelas despesas processuais e pelos pagamentos advocatícios decorrentes dos gastos processuais (subumbência).
Ou seja, com a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, aquele que dela se beneficiar, caso seja vencido no processo, não será cobrado pelos valores decorrentes de sua sucumbência, a não ser quem tiver o direito de cobrar esses valores comprovar, no prazo de cinco anos a partir da decisão que o certificou esse benefício, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
DÚVIDAS
- Presencialmente: na vara judicial responsável pela tramitação do processo.
- Pelo balcão virtual: em contato com a vara judicial responsável pela tramitação do processo.
- Por telefone: em contato com as varas judiciais responsáveis pelo andamento dos processos.
- Pelos canais de atendimento da Defensoria Pública do Paraná.