ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 

 

LEI ESTADUAL Nº 16.024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O Estatuto dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 16.024/2008 e atualizado até a Lei Estadual nº 22.258/2024, estabelece as normas que regem a vida funcional dos servidores do Judiciário paranaense. O documento reúne disposições sobre ingresso, direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e regime disciplinar, além de regulamentar aspectos como jornada de trabalho, férias, licenças, afastamentos e procedimentos administrativos.

Atualizado para refletir alterações legislativas e institucionais, o Estatuto garante segurança jurídica e padronização de procedimentos, servindo como referência tanto para servidores quanto para a administração do Tribunal. Seu conteúdo busca assegurar condições de trabalho adequadas, transparência na gestão de pessoal e a valorização da carreira, contribuindo para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Texto ATUALIZADO até a Lei Estadual nº 22.258, de 12 de dezembro de 2024
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Texto COMPILADO até a Lei Estadual nº 22.258, de 12 de dezembro de 2024
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ATOS CORRELATOS

Auxílios

NOTA: Os atos abaixo dispõem sobre Auxílio-Saúde, Auxílio-Alimentação e Auxílio-Creche no ambito deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Decreto Judiciário nº 552/2019 - Regulamenta o Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Decreto Judiciário nº 173/2024 - Valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela Individual por Faixa Etária do Beneficiário, a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 552/2019.
Decreto Judiciário nº 385/2022 - Altera o valor do auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Decreto Judiciário nº 74/2023 - Regulamenta o procedimento para concessão do auxíli-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Auxílios (Copiar 1)

NOTA: Os atos abaixo dispõem sobre Auxílio-Saúde, Auxílio-Alimentação e Auxílio-Creche no ambito deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Decreto Judiciário nº 552/2019 - Regulamenta o Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Decreto Judiciário nº 173/2024 - Valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela Individual por Faixa Etária do Beneficiário, a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 552/2019.
Decreto Judiciário nº 385/2022 - Altera o valor do auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Decreto Judiciário nº 74/2023 - Regulamenta o procedimento para concessão do auxíli-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Diárias

NOTA: O ato abaixo dispõem sobre os valores das diárias atribuídas aos servidores que se deslocam a serviço da Administração suportem as despesas relativas a hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

 Decreto Judiciário nº 629/2023 - Reajusta o valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Indenização de Transporte

NOTA: Os atos abaixo dispõem sobre indenização transporte neste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Decreto Judiciário nº 588/2009 - Regulamenta a indenização de transporte prevista no art.75 da Lei nº 16.024/2008.

Decreto Judiciário nº 518/2020 - Dispõe sobre o valor da indenização de transporte aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário designados para execução de trabalhos externos nas funções de Oficial de Justiça e Comissão da Infância e Juventude, com fundamento no artigo 75 da Lei Estadual nº 16.024/2008.
Licenças

NOTA: Os atos abaixo dispõem sobre licença especial, licença por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à paternidade, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) ou tratar de interesses particulares no ambito deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Resolução nº 176/2016 - Converte licença especial não usufruída em pecúnia.

Decreto Judiciário nº 858/2018 - Dispõe sobre a tramitação dos pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à paternidade, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para trâmite de aposentadoria por invalidez e para tratamento de saúde dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos dos artigos 107 a 122 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, da Lei Estadual nº 10.692/93, da Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2001, e do artigo 45, §1º, da Lei Estadual nº 12.398/98, e dá outras providências.
Resolução nº 220/2019 - Dispõe sobre a licença-maternidade e a licença-paternidade de magistrados e servidores.
Decreto Judiciário nº 393/2019 - Dispõe sobre a lotação de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná na Unidade Permanente de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, quando do retorno ao exercício das suas atribuições após o gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) ou tratar de interesses particulares, com a opção pelo regime de teletrabalho.
Decreto Judiciário nº 333/2022 - Regulamenta os critérios para suspensão e interrupção da contagem do período aquisitivo para concessão de licença especial.
Decreto Judiciário nº 605/2022 - Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída pelos magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com fundamento na Lei Estadual nº 21.007, de 5 de abril de 2022.

Formato dos Arquivos

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Sobre os Tipos de Texto

A seguir, uma explicação em linguagem simples, para facilitar a compreensão por todas as pessoas, mesmo sem conhecimento técnico ou jurídico.

  • Texto Atualizado:

    É a versão em vigor da norma, com todas as alterações já incorporadas. Representa como a norma está valendo hoje.

    Exemplo: Se uma lei sofreu mudanças ao longo do tempo, o Texto Atualizado já mostra essas mudanças aplicadas no próprio texto.

  • Texto Compilado:

    É uma versão criada para facilitar a consulta. Reúne o texto original da norma e as modificações feitas ao longo do tempo, inclusive trechos que não estão mais em vigor.

    Serve como referência para entender o histórico das alterações em um só lugar.

 

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  • Unidade Responsável: Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo (DSAN)

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