Equipe Interprofissional de Referência em Saúde Mental - INTERSAM

A Equipe Interprofissional de Referência em Saúde Mental (INTERSAM) foi criada a partir do artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. O dispositivo mencionado prevê a composição de uma "equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social; do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec); do Serviço de Acompanhamento de Alternativas Penais; da EAP ou outra equipe conectora."

Composta por servidoras das áreas da Psicologia e do Serviço Social, a INTERSAM possui competência para auxiliar os juízos no diálogo com as equipes conectoras da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e demais equipamentos públicos fundamentais às situações cotidianas abrangidas pelo escopo da referida Resolução.

Nesse sentido, a INTERSAM atua diretamente com a implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e é responsável pelos estudos iniciais dos casos de medida de segurança. Cabe à INTERSAM acionar a Equipe Conectora da Secretaria de Estado da Saúde, a qual realizará a avaliação biopsicossocial e providenciará os encaminhamentos em saúde, sobretudo a realização do Projeto Terapêutico Singular (PTS). Ao longo do processo, a INTERSAM acompanhará a medida de segurança, conforme o PTS e informará o respectivo juízo. 


Contatos INTERSAM 

Para instaurar pedidos de providências, o juízo em que tramita o processo deverá abrir protocolo no SEI, observando a individualização do procedimento para cada pessoa, remetendo-o à unidade P-SEP-GSEP-GMF/PR-LIEPP.

Para dirimir dúvidas ou obter mais esclarecimentos, os canais de comunicação com a INTERSAM são por meio do WhatsApp: (41) 3200-2604, das 12h00 às 18h00, nos dias úteis, ou pelo e-mail intersam@tjpr.jus.br.

 

Política Antimanicomial do Poder Judiciário

A Resolução nº 487/2023 do CNJ evidencia que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta práticas manicomiais. Elucida, ainda, que as instituições e o sistema de justiça criminal devem garantir à pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial a preservação de sua dignidade, de sua singularidade, e o direito ao amplo acesso à justiça e à rede de atenção psicossocial.

Em 28 de fevereiro de 2024, por força dessa Resolução, foram parcialmente interditados os estabelecimentos de tratamento psiquiátrico, em todo o território nacional, com a proibição de novas internações. No dia 28 de agosto de 2024, deve haver interdição total e o fechamento dessas instituições.

Nesse contexto, o TJPR, por meio do GMF, em coordenação com o Grupo de Trabalho presidido pela Casa Civil do Estado, tem empregado esforços para a construção de fluxos que permitam a adequada implementação da Resolução, especialmente, para que as pessoas em situação asilar, em cumprimento de internação cautelar e de medida de segurança sejam, de forma programática, recepcionadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por elaborar os Projetos Terapêuticos Singulares e dar os devidos encaminhamentos.

 

Orientações Práticas sobre Resolução nº 487 do CNJ

Com intuito de auxiliar as autoridades judiciais na implementação da Política Antimanicomial, o GMF preparou algumas orientações com os pontos mais relevantes da Resolução nº 487/2023 do CNJ, a fim de tornar práticos e de fácil acesso os encaminhamentos que, a partir de agora, podem ser realizados de maneira coordenada e consistente em todas as comarcas do Estado.

 

 

 

 

 

 

Para baixar  as Orientações Práticas sobre Resolução nº 487 do CNJ em formato .pdf, clique aqui.

Para acessar o Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, clique aqui.