Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 006

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 434/STJ.

 

Questão Jurídica: 

Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema repetitivo n. 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.

 


Observações do NUGEP: 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.768.335/PR (vinculação à Controvérsia nº 67 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.768.335/PR

 


Referência: 

O Recurso Especial que compõe o GR 6 TJPR foi admitido como representativos da Controvérsia nº 67 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 6.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 6 TJPR ou da CT nº 67 STJ.

 


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Grupo de Representativos 005

Data-base para progressão de regime após a unificação de penas.

 

Questão Jurídica: 

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.753.509/PRREsp nº 1.753.512/PRREsp nº 1.753.513/PRREsp nº 1.753.508/PR (vinculação à Controvérsia nº 14 STJ)

 

Decisões do STJ negando provimento a dois dos Recursos EspeciaisREsp nº 1.753.513/PRREsp nº 1.753.508/PR

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.753.509/PRREsp nº 1.753.512/PR (vinculação ao Tema nº 1.006 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 5 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 14 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.006 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.006 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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Grupo de Representativos 004

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 744 STJ: Incidência do CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do SFH.

 

Questão Jurídica: 

Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.

 


Observações do NUGEP: 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 484226-2/01

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.451.468/PR (vinculação à Controvérsia nº 21 STJ)

 

Decisão de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DF: REsp nº 1.451.468/PR

 


Referência: 

O Recurso Especial que compõe o presente GR 4 foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça para fins de substituição do paradigma do Tema nº 744 STJ, e admitido como representativo da Controvérsia nº 21 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 744 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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Grupo de Representativos 003

Possível ampliação da matéria submetida a julgamento no Tema 984 STJ.

 

Questão Jurídica: 

Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR (vinculação à Controvérsia nº 50 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 984 STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 3 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 50 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 3.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 3 TJPR ou da CT nº 50 STJ.

 


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Grupo de Representativos 002

Intervenção da Caixa Econômica Federal e consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal em ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação.

 

Questão Jurídica: 

Definir se a Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0023215-89.2024.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1229909-5/05, nº 1500472-7/03 e nº 1146124-4/04

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsps nº 1.682.034/PRnº 1.689.160/PRnº 1.689.339/PR (vinculação à Controvérsia nº 2 STJ)

 

Decisões de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DFREsps nº 1.682.034/PRnº 1.689.160/PRnº 1.689.339/PR

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJREsp nº 1.689.160/PR e REsp nº 1.682.034/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 2 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 2 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 2.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 2 TJPR ou da CT nº 2 STJ.

 


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Grupo de Representativos 001

Responsabilidade por dano ambiental.

 

Questão Jurídica: 

Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 1289464-9/02 e REsp nº 1335427-7/02

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.602.106/PR e REsp nº 1.596.081/PR (vinculação ao Tema nº 957 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 1 TJPR foram afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 957 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 957 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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