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Autorização para Viagem Nacional
O QUE É?
Instruções para caso a criança ou adolescente queira realizar alguma viagem nacional na companhia apenas de um dos pais ou mães, ou de avós, tios, irmãos, etc.
QUEM PODE UTILIZAR?
Crianças e adolescentes.
REQUISITOS
Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos podem viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização. Já crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da Comarca (conjunto de municípios que é administrado por um juiz ou Tribunal) onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.
ONDE?
- Emissão de RG - Polícia Civil.
- Certidão de Nacimento, Termo de Guarda ou Termo de Tutela - Cartório.
Modelo autorização desacompanhado – um genitor
Modelo autorização desacompanhado – ambos os genitores
Modelo autorização acompanhado – um genitor
Modelo autorização acompanhado – ambos os genitores
Modelo autorização acompanhado - pessoa sem parentesco
COMO?
Casos nos quais não será necessária a autorização: A autorização não será exigida quando a Comarca do destino ser a mesma da (como região metropolitana).
Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e os adolescentes estiverem acompanhados de um dos pais ou de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau, basta a comprovação documental do parentesco (RG ou certidão de nascimento).
Serão necessárias autorizações dos pais, com firma reconhecida: Caso a criança ou adolescente esteja viajando em território nacional desacompanhado, é necessária a autorização de um dos pais ou de ambos, com assinatura reconhecida em cartório , bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos.
Caso a criança ou adolescente esteja viajando em território nacional com pessoas sem parentesco, é necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhança), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos, caso estejam viajando com acompanhantes sem parentesco.
PRAZOS
Depende do prazo previsto para a emissão de cada documento.
QUANTO CUSTA?
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Emissão de RG - Polícia Civil
Carteira de Identidade (RG) 1ª via - Valor isento
Carteira de Identidade (RG) 2ª via - Valor de R$44,19.
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Certidão de Nascimento - Cartório
Certidão de Nascimento 1ª via - Valor isento
Certidão de Nascimento 2ª via - Diretamente em cartórios, custa o valor de R$43,00.
DÚVIDAS
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Rua Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR
Contato: (41) 3200-2602 / Email: consij@tjpr.jus.br / Redes sociais: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr / https://www.instagram.com/consij_cij.tjpr/
Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse também a página com endereços e telefones de todas as Varas da Infância e Juventude do Paraná.