Autorização para Viagem Nacional


O QUE É?

Instruções para caso a criança ou adolescente queira realizar alguma viagem nacional na companhia apenas de um dos pais ou mães, ou de avós, tios, irmãos, etc.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Crianças e adolescentes.

 

REQUISITOS

Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos podem viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização. Já crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da Comarca (conjunto de municípios que é administrado por um juiz ou Tribunal) onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.

ONDE?

  • Emissão de RG - Polícia Civil.
  • Certidão de Nacimento, Termo de Guarda ou Termo de Tutela - Cartório.

Modelo autorização desacompanhado – um genitor

Modelo autorização desacompanhado – ambos os genitores

Modelo autorização acompanhado – um genitor

Modelo autorização acompanhado – ambos os genitores

Modelo autorização acompanhado - pessoa sem parentesco

 

COMO?

Casos nos quais não será necessária a autorização: A autorização não será exigida quando a Comarca do destino ser a mesma da (como região metropolitana).

Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e os adolescentes estiverem acompanhados de um dos pais ou de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau, basta a comprovação documental do parentesco (RG ou certidão de nascimento).

Serão necessárias autorizações dos pais, com firma reconhecida: Caso a criança ou adolescente esteja viajando em território nacional desacompanhado, é necessária a autorização de um dos pais ou de ambos, com assinatura reconhecida em cartório , bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos.

Caso a criança ou adolescente esteja viajando em território nacional com pessoas sem parentesco, é necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhança), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos, caso estejam viajando com acompanhantes sem parentesco.

 

PRAZOS

Depende do prazo previsto para a emissão de cada documento.

 

QUANTO CUSTA?

Carteira de Identidade (RG) 1ª via - Valor isento

Carteira de Identidade (RG) 2ª via - Valor de R$44,19.

Certidão de Nascimento 1ª via - Valor isento

Certidão de Nascimento 2ª via - Diretamente em cartórios, custa o valor de R$43,00.

 

DÚVIDAS

CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Rua Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR

Contato: (41) 3200-2602 / Email: consij@tjpr.jus.br / Redes sociais: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr / https://www.instagram.com/consij_cij.tjpr/ 

Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse também a página com endereços e telefones de todas as Varas da Infância e Juventude do Paraná.

 


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