Entrega Voluntária para Adoção

 

O QUE É?

Trata-se da Entrega Voluntária para a Adoção que é prevista em Lei. Os profissionais designados estão preparados para oferecer à gestante ou parturiente (pessoa em trabalho de parto ou que acada de parir) um tratamento humanizado, sem constrangimentos ou julgamentos, garantindo o direito ao sigilo à pessoa.

A adoção legal oferece à criança a oportunidade de ter um outro destino, sendo inserida em uma família habilitada e acompanhada pela Vara da Infância e da Juventude. Gestantes ou pessoas que tenham dado à luz a recém-nascidos e que manifestem o interesse de entregar a criança para adoção receberão apoio e acompanhamento especializado. Isso ocorre para que a pessoa possa tomar uma decisão consciente, seja pela entrega para a adoção ou pela permanência com a criança.

Entregar um recém nascido para adoção é uma decisão importante e deve ser um ato consciente. Essa decisão é feita pela pessoa que opta, durante a gestação ou logo após o parto, por não exercer os direitos parentais. A Entrega Voluntária busca assegurar a liberdade no exercício ou não da maternidade e garantir o direito da criança de ser cuidada e crescer inserida em uma família.

Ao procurar a Vara da Infância e da Juventude, a gestante ou mãe não será censurada ou criticada. Acontecerá o acolhimento, acompanhamento e auxílio para a tomada de decisão.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

O programa presta assistência a pessoas grávidas em qualquer fase da gestação, também àquelas que recentemente deram à luz (puérperas), e que expressam a intenção de realizar a entrega legal de seu recém-nascido para adoção.

 

REQUISITOS

A gestante ou mãe com a intenção de entregar o filho ou a filha para a adoção poderá manifestar o seu desejo em qualquer serviço da rede, como na Unidade de Saúde, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, no Conselho Tutelar, ou ainda, procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude, nos fóruns, para receber a orientação e o acompanhamento necessários.

Além disso, outros usuários, incluindo profissionais da área de saúde, assistência social (CRAS, CREAS) e o Conselho Tutelar, têm a possibilidade de obter informações sobre a entrega voluntária em adoção na Vara da Infância e Juventude, nos fóruns, seja pessoalmente, por telefone ou por e-mail.

 

ONDE?

Qualquer serviço da rede, como na Unidade de Saúde, no CRAS, no Conselho Tutelar, ou ainda, procurando diretamente a Vara da Infância e da Juventude, nos fóruns, para receber a orientação e o acompanhamento necessários.

Para informações, consulte a página de endereços e telefones da Infância e Juventude.

 

COMO?

A gestante ou pessoa que tem a intenção de entregar a criança para a adoção poderá manifestar o seu desejo em qualquer serviço da rede, como na Unidade de Saúde, no CRAS, no Conselho Tutelar, ou ainda, procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude, nos fóruns, para receber a orientação e o acompanhamento necessários. Ela será atendida por assistente social ou psicólogo/a que emitirá relatório para comunicar a autoridade judiciária da vontade expressada pela pessoa, que se desejar, será encaminhada para atendimento especializado na rede de proteção.

Após o nascimento da criança, a vontade da parturiente (pessoa em trabalho de parte ou que acaba de parir) será confirmada em audiência. Se houver pai registrado ou indicado, a vontade dele também deve ser manifestada. Importa saber que é assegurado à pessoa o direito de manter sigilo sobre o nascimento em relação ao pai e a família extensa.

Direito de Arrependimento

Depois de confirmar a intenção da entrega voluntária da criança, a pessoa terá até dez dias para comunicar à Vara da Infância e da Juventude o seu arrependimento. Passado este período, a criança é encaminhada para a adoção e a entrega passa a ser irrevogável.

Caso haja o arrependimento, a criança será mantida ou entregue imediatamente aos pais e mães e será acompanhada por um período de 180 dias pelo Poder Judiciário e/ou rede de proteção.

Garantia ao Sigilo

O direito ao sigilo sobre o nascimento da criança e sobre o processo de entrega é garantido à pessoa gestante ou mãe. O limite do sigilo está relacionado ao artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata do direito da criança de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, após completar 18 anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

 

PRAZOS

No caso de uma pessoa grávida, o suporte é oferecido ao longo da gestação e após o parto.

No caso de uma pessoa que acabou de dar a luz e expressou interesse na entrega voluntária para adoção, a equipe fornece acompanhamento até a audiência judicial de entrega, conforme estabelecido no art. 166 §1º da Lei n° 8.069, de 13/07/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Antes da audiência, ela é orientada de acordo com o art. 166 §2º da mesma lei.

Se houver uma mudança de decisão quanto à entrega para adoção, o juiz pode ordenar o acompanhamento psicossocial do caso por 180 dias, conforme o art. 19-A §8º da Lei n° 8.069, de 13/07/1990, visando garantir a segurança e proteção da criança, bem como oferecer apoio à pessoa na criação de seu filho.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos para população.

 

DÚVIDAS

CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Rua Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR

Contato: (41) 3200-2601 / (41)  3200-2602 / Email: consij@tjpr.jus.br / Redes sociais: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr / https://www.instagram.com/consij_cij.tjpr/ 

Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse também a página com endereços e telefones de todas as Varas da Infância e Juventude do Paraná.