O QUE É CMP?

A Central de Movimentações Processuais (CMP) é uma unidade judiciária criada pela LEI Nº 20.444/2020 que atua de forma padronizada, remota e permanente JUNTO às Unidades Judiciárias de 1° Grau, visando auxiliá-las por meio da centralização de atos de Secretaria.

 

QUAL O SEU OBJETIVO?

A CMP visa a CENTRALIZAÇÃO de atos de Secretaria de forma gradual, ordenada e padronizada, proporcionando uma maior eficiência, distribuição adequada de trabalho, facilitação de procedimentos de automação, treinamento adequado às equipes de servidores, bem como todas as demais vantagens que este modelo de estrutura possui.

 

QUAL A FORMA DE ATENDIMENTO?

Atuamos de forma PERMANENTE nas Unidades Judiciárias Atendidas de quaisquer competências não se confundindo com uma sistemática de força-tarefa. Diga-se, conforme o art. 7º, §2º, da Lei nº 20.444/2020, a CMP pode assumir para si completamente a movimentação processual de secretaria de diversas Unidades Judiciárias Atendidas simultaneamente, não havendo qualquer limitação temporal às suas atividades.

 

É UM MODELO INÉDITO NO PAÍS?

O modelo de centralização de atos já é adotado em diversos outros tribunais do país, e foi objeto de estudo da equipe da CMP previamente à constituição da unidade, em 2020. A PADRONIZAÇÃO de procedimentos e ESPECIALIZAÇÃO das matérias e atos permite um aumento substancial da produtividade, sendo inclusive um modelo preferido pela maioria dos servidores que se encontram nessa sistemática. Após visitas técnicas realizadas a tribunais como TJMS e TJSC, que já possuem farto histórico na adoção de centralização de procedimentos, o modelo adotado pela CMP foi elaborado e consolidado em 2020.