O Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais é composto por representantes de diversas esferas do TJPR, como Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, magistrados com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, bem como por servidores, conforme disposto no art. 10, da Lei nº 20.444/2020.

Essa representatividade de diversos setores do TJPR se mostra de especial relevância quando analisadas as competências do Comitê Gestor (art. 11, Lei nº 20.444/2020), eis que este colegiado DELIBERA sobre questões como propostas de padronização de procedimentos, unidades a serem abarcadas pelo sistema de centralização da CMP, aprovação de servidores a serem lotados na CMP, bem como realizam sugestões ao DTIC acerca de possíveis alterações nos sistemas visando o aprimoramento das rotinas processuais.

A Portaria n.º 6341205 traz disposições específicas acerca do funcionamento do Comitê Gestor.