Conforme o art. 7°, inc. V, da Lei nº 20.444/2020, a CMP é RESPONSÁVEL pela padronização de atos processuais, documentos e procedimentos de natureza não decisória, notadamente aqueles realizados no âmbito das Secretarias.

Mediante o seu Comitê Gestor, a CMP possui a competência para desenvolver modelos próprios de PADRONIZAÇÃO aplicados às Secretarias, ou ainda aprovar propostas de padronizações de iniciativa de quaisquer outros interessados.

O procedimento e requisitos necessários à análise de propostas de padronização de procedimentos se encontra disposto no art. 6°, da Portaria nº 6341205 – P-GP-CMP.