PAÍSES BAIXOS (HOLANDA)

Nome Oficial: Países Baixos

Idioma Oficial: Neerlandês

Sistema Jurídico: Civil Law

 

📜 PRINCIPAIS FORMULÁRIOS

Modelos em 

Matéria Cível:

   Finalidade: Citação, Intimação e Notificação.          

   »   Formulário Trilíngue.

   Finalidade: Obtenção de Provas.

   »   Solicitação de Assistência por meio da Convenção da Haia de Obtenção de Provas.

   Finalidade: Reconhecimento e Execução de Decisão de Alimentos

   »   Formulários da Convenção de Haia Sobre Alimentos.

Modelos em

Matéria Penal:

   Finalidade: Diligências em Matérias Penal. 

   »   Pedido de Auxílio Jurídico em Matéria Penal.

   Finalidade: Extradição.

   »   Requerimento de Extradição.

Outras finalidades: ☎️ Consultar a Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR para orientações, por meio dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco".

🚧 QUESTÕES PRÁTICAS

✒️ Formato da Assinatura do(a) Magistrado(a) no Formulário: Digital (Projudi).
🔄 Necessita de Versão para o idioma estrangeiro? Sim, para o Neerlandês.
📬 Encaminhamento do pedido à Autoridade Central brasileira: Cível: Pela via postal, em regra. Excepcionalmente, serão aceitos pela via eletrônica apenas os pedidos baseados na Convenção da Haia sobre Alimentos.
Penal: Pela via eletrônica (SEI-MJ), na seguinte página: http://tinyurl.com/peticionamento-eletronico.
📩 Quantidade de vias dos documentos a serem enviadas, se enviado pela via postal: 02 (duas) vias de cada documento por destinatário, em ambos idiomas, sem impressão no verso.
📆 Prazo mínimo de antecedência em casos com AUDIÊNCIAS: A prática recomenda que os pedidos sejam expedidos com 10 (meses) de antecedência da data da audiência, a fim de garantir a efetividade do ato.
💵 Necessita indicação do responsável pelo pagamento das custas?

Deve ser indicado o nome e endereço de um responsável, no país destinatário, pelo pagamento das custas.

EXCEÇÃO: É desnecessária a indicação nos casos em que a parte interessada for: 1) beneficiária da justiça gratuita, 2) Entes públicos, 3) Ministério Público, 4) Defensoria Pública

 

 

 

Matéria Cível

Os pedidos de cooperação jurídica internacional destinados aos Países Baixos (Holanda), cuja finalidade consista em comunicação de atos processuais (citação, intimação, notificação), têm amparo na Convenção da Haia Sobre Citação, sendo obrigatório uso do Formulário Trilíngue, previsto no artigo 3º daquela Convenção. 

As solicitações que visam a obtenção de provas, são encaminhadas com base na Convenção da Haia sobre Provas e elaboradas em formulário próprio.

Ao confeccionar o pedido de cooperação no Formulário Trilíngue, necessário informar a Autoridade Receptora, constante no sítio eletrônico do HCCH:  https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=37

Autoridade Receptora:

Arrondissementsparket Den Haag
Afdeling executie, t.a.v. Ms. J. Booister
Postbus 20302
2500 EH Den Haag
The Netherlands

Idioma oficial: Neerlandês. Conforme orientações do site https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=510 o país aceita versão dos documentos para o neerlandês, alemão ou inglês. No entanto, segundo o Ministério da Justiça, existe a possibilidade de devolução do pedido sem cumprimento, caso a parte requerida se recuse a receber os documentos, por desconhecer o idioma.

Responsável pelo pagamento de despesas decorrentes da diligência: Desnecessário indicar nome e endereço completos do responsável, no país de destino, pelo pagamento de despesas decorrentes do cumprimento do pedido, quando: (a) a parte requerente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, (b) for extraída de ação de competência da Justiça da Infância e da Juventude nos termos da Lei nº 8069/1990, (c) a parte requerente for o Estado, Município, suas respectivas autarquias e fundações, ou o Ministério Público e (d) quando extraídas de procedimentos oficiosos de Investigação de Paternidade, Lei nº 8560, de 29 de dezembro de 1992 (hipótese em que o Estado Brasileiro tutela o interesse do menor).

Outros tratados

Os Países Baixos ainda são signatários dos seguintes tratados multilaterais:

▪ Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família. (Decreto nº 9.176/2017) (abre nova janela)

Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/ authorities1/?cid=131

▪ Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto n° 56.826/1965) (abre nova janela)

Autoridade Central brasileira: Procuradoria-Geral da República – PGR

E-mail: pgr-internacional@mpf.mp.br

Autoridade Central estrangeira e demais informações: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque-1

▪ Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto n° 3.413/2000) (abre nova janela)
▪ Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto n° 3.087/1999) (abre nova janela)
▪ Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e os Países Baixos (Decreto n° 53.923/1964) (abre nova janela)
▪ Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Decreto nº 8.660/2016) (abre nova janela)
▪ Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (Decreto nº 9.039/2017) (abre nova janela)

 

Matéria Penal

Os pedidos de cooperação jurídica em matéria penal dirigidos aos Países Baixos (Holanda) deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO.

Idioma oficial: Neerlandês

Conforme informação do Ministério da Justiça, os pedidos devem ser vertidos ao idioma neerlandês, no entanto, o idioma inglês também poderá ser aceito.  Todavia, o Juiz holandês que receber o pedido para execução vertido em inglês, poderá solicitar que a versão seja em neerlandês. Neste caso, haverá necessidade de nova versão pelas autoridades brasileiras requerentes.

Informações específicas:

Princípio da Dupla Incriminação: Os pedidos dirigidos aos Países Baixos devem observar o princípio da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal cometida no país requerente também consiste em infração naquele país, especialmente quando solicitadas medidas coercitivas, como busca e apreensão.

Princípio da Especialidade: Sem prévia autorização, as informações obtidas por meio de cooperação jurídica internacional ativa, junto aos Países Baixos, não podem ser utilizadas em outras investigações, processos ou procedimentos não mencionados no pedido original.

Localização de pessoas: Os Países Baixos possuem um sistema de registro nacional de pessoas residentes em seu país, o qual pode ser acessado pela polícia e por determinadas autoridades judiciais. No entanto, o procedimento para obter acesso a esses dados é regulamentado e seu uso é monitorado. 

Localização de bens: Os Países Baixos possuem um banco de dados nacional sobre bens móveis e imóveis (Kadaster). Esse banco de dados é aberto, gratuito, disponível para qualquer pessoa e de uso ilimitado. No entanto, o procedimento para obter acesso a esses dados é regulamentado e seu uso é monitorado.

Período de retenção de documentos bancários: Os Países Baixos mantêm os dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.

Acordos Internacionais

▪ Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas - Convenção de Viena (Decreto n°. 154/1991) (abre nova janela)
▪ Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto nº 3.678/2000) (abre nova janela)
▪ Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto nº 5.015/2004) (abre nova janela)
▪ Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção - Convenção de Mérida (Decreto n° 5.687/2006) (abre nova janela)
▪ Convenção sobre Crime Cibernético - Convenção de Budapeste (Decreto n°. 11.491/2023) (abre nova janela)