Confira quais municípios do Paraná não terão expediente forense nos dias 8 e 9 de setembro

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CONFIRA QUAIS MUNICÍPIOS DO PARANÁ NÃO TERÃO EXPEDIENTE FORENSE NOS DIAS 8 E 9 DE SETEMBRO

No dia 7 de setembro, o TJPR não terá expediente devido ao feriado nacional do Dia da Independência do Brasil

Nos dias 7, 8 e 9 de setembro, o expediente forense será suspenso em algumas comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) devido aos feriados. Na quarta-feira (07/09), comemora-se o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional, e, portanto, não haverá expediente forense em todo o estado.  

Na quinta-feira (08/09), apenas o Foro Central de Curitiba terá suspensão de expediente forense, devido ao Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade. As demais comarcas terão expediente normal. 

Por fim, na sexta-feira (09/09), fica suspenso o expediente no Foro Central de Curitiba e nas Comarcas de Irati, Cerro Azul, Clevelândia, Engenheiro Beltrão e Morretes. De acordo com o Decreto judiciário Nº 717/2021, que define o calendário forense de 2022, tal suspensão ocorre mediante a compensação de uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente. 

Todas as atividades do Judiciário paranaense retomam, integralmente, na segunda-feira (12/09). 

Clique aqui para acessar o Decreto Judiciário Nº 717/2021. 

 

Plantão Judiciário  

Regulamentado pela Resolução nº 186/2017, o Plantão Judiciário recebe os processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, nos seguintes regimes:  

● Permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense;  

● Permanência, com atendimento ao público das 18h às 21h, nos dias úteis;  

● Sobreaviso, nos demais horários.  

Clique aqui para acessar a página do Plantão Judiciário.