Órgão Especial aprova Relatório Anual de Auditoria Interna
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ÓRGÃO ESPECIAL APROVA RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O documento apresenta as conclusões sobre o desempenho da unidade ao longo do ano
Nesta segunda-feira (22/08), durante sessão administrativa, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAAI), exercício 2021. O documento, produzido pelo Departamento de Auditoria Interna (Daudi) do TJPR, reúne as consultorias feitas no período, os principais resultados das avaliações, com o fim de recomendar melhorias para o Judiciário paranaense.
O relatório é o instrumento pelo qual o Daudi submete ao colegiado do Órgão Especial as conclusões sobre o desempenho da unidade de auditoria interna em relação ao Plano Anual de Auditoria. Também constam no Relatório a relação entre as atividades planejadas e efetivamente executadas, a declaração de manutenção da independência durante a atividade, os principais riscos e fragilidades de controle do TJPR e a avaliação da governança institucional.
“As situações apontadas pelo Departamento de Auditoria são tratadas com a devida importância, pois apresentam oportunidades de melhoria nos processos de trabalho e na gestão do nosso Tribunal. A melhoria contínua e a integridade são pilares desta Gestão”, disse, em sessão, o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto.
“O Daudi possui sua independência para realizar o trabalho da forma necessária. Através do monitoramento, ele faz um mapeamento de como está funcionando o Tribunal de Justiça do Paraná, e nos apresenta para que possamos tomar conhecimento, dar sugestões e colocar as melhorias em prática”. afirmou o relator, desembargador Arquelau Araújo Ribas.
A aprovação do RAAI pelo Órgão Especial reforça a independência da Auditoria na realização das suas atividades, com exclusiva atuação na Terceira Linha do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Paraná. O Daudi acompanha as diretrizes instituídas pelas Resoluções nº 308 e 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nº 274/2020 e 289/2021, do Órgão Especial.