Órgão Especial movimenta cinco Juízes na carreira da magistratura

Legenda

ÓRGÃO ESPECIAL MOVIMENTA CINCO JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas entrâncias intermediária e final

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (23/8), movimentou cinco Juízes do Estado nas entrâncias intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões do Youtube.  

 

Entrância final   

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Gustavo Tinôco de Almeida ao cargo de Juiz de Direito da Vara Descentralizada do Afonso Pena do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 

- Remoção pelo critério de antiguidade da magistrada Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende ao cargo de Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 

- Promoção pelo critério de merecimento da magistrada Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz ao cargo de Juíza de Direito Substituta da Comarca de Umuarama.  

 

Entrância intermediária 

- Remoção do magistrado Fernando Ramon Machado de Andrade ao cargo Juiz Substituto da 35ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jacarezinho; 

- Remoção da magistrada Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva ao cargo de Juíza Substituta da 22ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Assaí.  

 

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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense    

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de Primeiro Grau de Jurisdição é constituída de:    

I - Juiz Substituto;     

II - Juiz de Direito de entrância inicial;     

III - Juiz de Direito de entrância intermediária;    

IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.    

   

Entenda a classificação das Comarcas    

As Comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:     

I - De entrância inicial;     

II - De entrância intermediária;  

III - De entrância final.    

 

Clique aqui e assista à íntegra da Sessão.  

  

Por Kássia Calonassi.