TJ-PR aprimora procedimentos de concessão de diárias
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TJ-PR APRIMORA PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Auditoria interna recomendou melhorias nos procedimentos administrativos
Com base em informações de uma auditoria interna realizada pelo Núcleo de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), estão sendo adotadas medidas mais rígidas para a concessão de diárias a magistrados e servidores. Na observância do princípio da eficiência, as medidas decorrem da constante preocupação da administração desta Corte em tornar os controles cada vez mais eficazes e eficientes na utilização dos recursos públicos.
A auditoria fez recomendações de aprimoramento dos procedimentos de análise e concessão de diárias, que começaram a ser adotadas pelo Presidente anterior e que continuam sendo implementadas desde então.
Entre as ações realizadas pela atual gestão estão, por exemplo, a edição da Instrução Normativa nº 02/2017 e o envio de comunicação interna oficial a todos os servidores e magistrados do Tribunal, enfatizando a obrigatoriedade de observação dos requisitos do artigo 3.º das Resoluções 8 e 9 de 2009, do Órgão Especial (editadas seguindo a Resolução 73/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). De igual forma, o Decreto Judiciário nº 374/2017, visando à celeridade processual e à eficiência administrativa, delegou ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para autorizar o deslocamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, a serviço, e ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos autorizar o deslocamento aos servidores do Quadro de Pessoal do 1.º Grau de Jurisdição.
De acordo com o artigo 3.º das citadas Resoluções, o pedido para a concessão e o pagamento de diárias deve ser motivado, além de conter obrigatoriamente quatro requisitos: I- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; II- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo; III- publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal concedente, contendo: o nome do magistrado/servidor; o cargo ocupado; o destino; a atividade a ser desenvolvida; o período de afastamento; e IV- comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
Além disso, a partir da edição da Instrução Normativa 02/2017, o pedido de deslocamento e a comprovação da viagem passaram a sofrer uma análise rigorosa por parte da Subsecretaria, unidade integrante da estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Informatização
Ainda com vistas à eficiência do controle da concessão de diárias e com o intuito de agilizar os procedimentos, está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), em parceria com os setores responsáveis, um sistema informatizado para solicitação de viagens, contemplando a aquisição de passagens – quando necessárias – e a concessão de diárias.
O objetivo é ter maior controle para a concessão dos pedidos e da comprovação do deslocamento do agente público, além de conferir mais rapidez, transparência e padronização dos procedimentos a serem utilizados. A expectativa é que a implantação ocorra ainda no segundo semestre deste ano.