TJPR segue Recomendação 05/2025 do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Legenda

TJPR SEGUE RECOMENDAÇÃO 05/2025 DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Documento recomenda a observância, publicização e cumprimento dos direitos das pessoas que vivem e trabalham nas áreas rurais 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) segue a Recomendação CNDH nº 05, de 05 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), sobre a adoção das providências necessárias para a observância, publicização e cumprimento da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e das Pessoas que trabalham nas áreas rurais, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2018. A recomendação é  que o Estado brasileiro, em suas diversas instâncias, viabilize a adoção de medidas efetivas na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos, sociais, políticos, econômicos e fundamentais dos trabalhadores rurais e das pessoas que vivem no campo.  

O Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos do TJPR fará a implementação da Recomendação no Poder Judiciário estadual e solicitou ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral, à Secretaria de Gestão Documental e à Secretaria de Planejamento, o levantamento de jurisprudência, dados estatísticos e demais informações relacionadas a litígios envolvendo populações camponesas e trabalhadores rurais, com o objetivo de subsidiar a formulação de futuras ações. 

Comissão de Soluções Fundiárias 

A Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR  informou que as providências até então adotadas pelo TJPR concentram-se nas mediações de conflitos fundiários de natureza coletiva, urbanos ou rurais, a partir de pedidos de intervenção formulados nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023. As soluções alcançadas, em sua maioria, envolvem a possibilidade de aquisição dos imóveis ocupados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que viabiliza a permanência das famílias nos territórios e impacta, direta e indiretamente, na garantia dos direitos previstos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e das Pessoas que trabalham nas áreas rurais. 

 As mediações ocorrem, em média, no prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento dos autos até a realização da primeira sessão, com atuação conjunta de diversos órgãos e foco na proteção de famílias em situação de vulnerabilidade. Nas etapas iniciais, são firmados acordos provisórios que suspendem ordens de reintegração de posse e permitem o uso da terra pelas famílias. A atuação da Comissão prioriza soluções consensuais, evitando o uso da força e, nos casos em que não há acordo, busca construir, de forma dialogada, um plano de desocupação voluntária. 

 

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