Tabelionato de Notas

 

O QUE É?

O Tabelionato de Notas tem como finalidade interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes. O tabelião é o responsável pela elaboração de escrituras públicas de doação, compra e venda, procurações, testamentos, emancipação, instituição de hipoteca, pacto antenupcial, atas notariais, entre outros atos.

Além disso, no tabelionato de notas também é possível conferir autenticidade a documentos, realizar reconhecimento de firmas (assinaturas). Também cabe ao notário catalogar e arquivar documentos, certificar se as condições e detalhes de um acordo foram cumpridos ou não – respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto – e também atuar como mediador ou conciliador e árbitro.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer pessoa que necessite de um dos serviços ofertados pelo tabelionato de notas e exemplificados no tópico anterior.

 

REQUISITOS?

É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

Além disso, para cada ato a ser praticado, existem os requisitos próprios, os quais são encontrados no Provimento nº 149 do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça), bem como no Provimento nº 249/2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná). Para cada situação específica, serão informadas pelo Tabelionato suas especificidades.

 

ONDE?

Os endereços dos Tabelionatos de Notas poderão ser obtidos no portal do Foro Extrajudicial, na página do TJPR.

 

 

COMO?

Se o usuário já souber a documentação necessária para realizar o serviço desejado, basta apresentá-la no Tabelionato de Notas. Se não souber, o Tabelionato poderá informá-lo de acordo com a necessidade.

 

PRAZOS

Não existe um prazo definido para a prestação do serviço. Para expedições de certidões, o prazo é de 24 horas, conforme artigo 39 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

QUANTO CUSTA?

​​​​Os serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios).

No Estado do Paraná, os emolumentos dos Tabelionatos de Notas são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970, anexo XI. Em complemento, podem existir regras da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça que explicam e orientam como fazer cobranças em certas situações.

Além disso, as tabelas de emolumentos vigentes devem ser expostas pelo tabelião em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Ainda, o tabelião escolhido deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, de acordo com o modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

DÚVIDAS

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba, PR - Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar

Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:

* Presencial: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba/PR – Edifício Essenfelder, Sobreloja, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

* Formulário digital

* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR)

As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local