​​​​​​​Registro Civil de Pessoas Jurídicas

 

 

O QUE É?

O Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) é um dos órgãos responsáveis pela manutenção e atualização dos registros de entidades jurídicas. Sua função é registrar os atos constitutivos, alterações e extinções das pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, associações, fundações, cooperativas, organizações religiosas, partidos políticos e sindicatos, entre outras.

Nesse local também são registradas as matrículas de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, conforme previsto nos artigos 114 a 122 da Lei Federal nº 6.015/1973.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Podem utilizar esses serviços os interessados em registrar os atos constitutivos, alterações e extinções das pessoas jurídicas de direito privado.

Além disso, é importante ressaltar que a pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, atas e estatuto social ou contrato social, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Junta Comercial. Isso está exposto no artigo 45, do Código Civil e artigo 119 da Lei Federal nº 6.015/1973. Enquanto o registro não é feito, todos os envolvidos respondem igualmente por todas as obrigações sociais.

 

REQUISITOS

Os requisitos para registrar os atos constitutivos, alterações e extinções das pessoas jurídicas de direito privado, assim como a forma da realização desses atos estão elencados nos artigos 114 a 126 da Lei Federal nº 6.015/1973, e no Provimento nº 149 do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça), no Provimento nº 249/2013, com alterações posteriores (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) e nas demais legislações aplicáveisa essas questões.

 

ONDE?

Os endereços dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas poderão ser obtidos no site do Tribunal de Justiça na internet ou por meio da Central RTDPJBrasil.

 

COMO?

O interessado em registrar os atos constitutivos, alterações e extinções das pessoas jurídicas de direito privado deverá procurar a unidade de Registro Civil de Pessoas Juridicas, com o objetivo de formalizar pretensão de escrituração ou registro, acompanhado da documentação necessária ou por meio da Central RTDPJBrasil.

 

PRAZOS

Não existe prazo definido para a prestação do serviço de atos protocolares, existindo prazo específico para a expedição de certidões pelo cartório no prazo de 24 horas conforme artigo 395, §5º, do Código de Normas.

 

QUANTO CUSTA?

Os serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos (taxas cobradas em cartórios).

No Estado do Paraná, os emolumentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970, anexo XIV. Em complemento, podem existir regras da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que explicam e orientam como fazer cobranças em certas situações.

Além disso, as tabelas de emolumentos vigentes devem ser expostas pelo registrador em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Ainda, o registrador escolhido deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, de acordo com o modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial

 

DÚVIDAS

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba, PR - Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar

Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:

* Presencial: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba/PR – Edifício Essenfelder, Sobreloja, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

* Formulário digital

* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR)

As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local

 


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