ATENÇÃO! Ficam (... ) "suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição".

Atendendo ao disposto no § 9º do Art. 1º da Resolução 470/2024-OE, o formulário virtual permanecerá recebendo petições iniciais ou intermediárias que serão movimentadas após 6 de janeiro de 2025.

Caso precise de atendimento urgente procure o plantão no período de suspensão, conforme o caso:

"§ 6º O plantão no período de suspensão (recesso forense - 20/12/2024 a 6/1/2025) de que trata esta Resolução funcionará das 12 às 19 horas, nos dias úteis, conforme escala a ser estabelecida nos termos dos arts. 4º e 8º desta Resolução.

§ 7º O plantão judiciário, regulamentado pela Resolução n.º 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial, funcionará todos os dias em que não houver expediente forense, como feriados, sábados e domingos, e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (das 12 às 18 horas), operando em regime de:

I - permanência, com atendimento ao público nos seguintes horários:

a) das 9 às 13 horas, nos dias em que não houver expediente forense;

b) das 18 às 21 horas, nos dias úteis.

II - sobreaviso, nos demais horários."

Para mais informações sobre o Recesso e o Plantão Judiciário, clique aqui.

 

CURITIBA

REQUERIMENTOS/INFORMAÇÕES DE PROCESSOS EM TRÂMITE

Caso você tenha algum processo em trâmite no Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública na Comarca de Curitiba e não esteja acompanhado de advogado(a), você poderá requerer informações, bem como juntar documentos pelos formulários abaixo.

É importante que você escolha o Juizado Especial correto e informe no formulário o número do processo.

Para prosseguir clique abaixo no nome do Juizado onde está seu processo: