TJPR divulga a 25ª edição do Boletim de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Edital de Citação - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade

TJPR DIVULGA A 25ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Edição reúne as decisões proferidas pelas Turmas Recursais mais relevantes no período de outubro a dezembro de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou a 25ª edição do Boletim de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Nessa edição, o boletim reuniu as decisões proferidas pelas Turmas Recursais mais relevantes no período de outubro a dezembro de 2024. A divulgação do boletim possibilita a disseminação do conhecimento, facilita o acesso a julgados de destaque e oferece uma visão abrangente das principais questões que pautam as decisões judiciais do setor.
A publicação eletrônica, realizada trimestralmente, abordou temas de processos como: bancários, de empresas áreas, instituições de ensino, consórcio, planos de saúde etc. A seleção das ementas é realizada pela 2ª vice-presidência em conjunto com a Divisão de Jurisprudência, vinculada ao Departamento de Gestão Documental.
Esse processo é guiado por critérios rigorosos que consideram a relevância jurídica e a notoriedade dos temas discutidos, sempre dentro do período definido pela edição. Entretanto, o conteúdo disponibilizado no boletim não substitui as publicações do Diário da Justiça Eletrônico e nem constitui um repositório oficial de jurisprudência.
Acesse aqui a 25ª edição do Boletim de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
JURISPRUDÊNCIA
EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA AFONSO PORTES, RELATORA DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0000128-17.2016.8.16.0138/1 - OE, DA COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO E OUTROS,
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0000128-17.2016.8.16.0138/1 - OE, de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Comarca de Primeiro de Maio. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de terceiros a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade do art. 100, §5º, da Lei Municipal de Primeiro de Maio nº 183/94, com redação dada pela lei nº 601/2015, conforme o despacho a seguir transcrito: (...)